CPSP | Agente que importunou enfermeira suspenso

O agente atacou a vítima quando estava de folga e aguardava para ser atendido no Centro Hospitalar Conde de São Januário, depois de ter sofrido lesões na cabeça. Apesar da condenação pelo crime de importunação sexual evitou a prisão e também a demissão

 

O guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) que importunou uma enfermeira, quando aguardava por tratamento a um ferimento na cabeça, foi suspenso de funções, mas evitou o despedimento. O resultado do inquérito disciplinar foi anunciado na semana passada, no portal do Gabinete do Secretário para a Segurança.

A prática do crime aconteceu em Maio de 2022, quando o agente do CPSP, identificado como “guarda de primeira”, se encontrava de folga. Após sofrer ferimentos foi levado para o Centro Hospitalar Conde de São Januário, e enquanto aguardava para ser atendido importunou sexualmente uma enfermeira que estava de serviço. A forma como a importunação aconteceu não chegou a ser revelada pelas autoridades.

No entanto, a profissional de saúde apresentou queixa junto da polícia e pediu que o agente respondesse criminalmente pelo sucedido. Ao mesmo tempo, no dia seguinte ao sucedido, o CPSP instaurou um processo disciplinar interno contra o agente acusado do crime.

A primeira decisão dos tribunais foi tomada a 29 de Junho de 2023, com o agente a ser condenado ao cumprimento de uma pena de 4 meses de prisão pela prática do crime de importunação sexual. A pena ficou suspensa por um período de dois anos.

No entanto, o guarda acabou por recorrer para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). A decisão mais recente foi tomada a 23 de Maio de 2024, com a condenação de uma pena de 4 meses de prisão a ser confirmada. No entanto, como é suspensa, o agente não vai ter de ir para a prisão.

Despedimento descartado

Com o julgamento terminado, o CPSP pode concluir o processo disciplinar que se encontrava a decorrer, o que aconteceu a 24 de Setembro deste ano. Os resultados foram publicados no portal do secretário para a Segurança.

O visado vai ficar assim suspenso de funções, embora o período da suspensão não tenha sido anunciado. “O CPSP concluiu o processo disciplinar e, no dia 24 de Setembro de 2024, por despacho do Secretário para a Segurança foi aplicada ao referido guarda de primeira a pena de suspensão de funções”, pode ler-se na decisão tornada pública.

A suspensão é a terceira pena mais grave, e apenas é superada pela “aposentação compulsiva” e pela “demissão”. De acordo com o tempo da suspensão, a medida pode afectar o gozo de férias no período de um ano, assim como a perda os tempos contabilizadas para efeitos de ordenado ou acesso à aposentação. O período máximo de suspensão é de um ano.

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