Acidente | Suspenso bombeiro alcoolizado que danificou 18 motos

O processo disciplinar a um bombeiro que teve um acidente quando estava de folga resultou na aplicação da pena de suspensão, a terceira pena mais grave das previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau

 

O bombeiro que sofreu um acidente, durante o período de folga, quando conduzia alcoolizado e destruiu 18 motos, foi suspenso de funções, no âmbito do processo disciplinar interno. A informação foi divulgada ontem pelo portal do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, num caso que remonta a Agosto do ano passado.

“Finalizada a investigação do processo disciplinar, foi aplicada ao bombeiro a pena de suspensão de funções por despacho do Comandante do CB, de 8 de Agosto de 2024”, foi comunicado.

O bombeiro foi alvo da terceira pena mais pesada das cinco previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), mais grave do que a repreensão escrita e multa. Ainda assim, a penalização é menos gravosa do que teria acontecido em caso da aposentação compulsiva ou a demissão, que também estão previstas no ETAPM.

A decisão do processo disciplinada foi tomada, depois de também o processo criminal ter sido concluído, com a condenação do bombeiro. “Em 30 de Abril de 2024, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença, condenando o referido bombeiro na pena de 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por 1 ano e 9 meses, e inibição de condução pelo período de 1 ano e 9 meses”, consta no portal do secretário para a segurança. “A sentença transitou em julgado no dia 20 de Maio de 2024”, foi acrescentado.

Em fuga

O caso aconteceu a 11 de Agosto do ano passado, quando as autoridades registaram um acidente de trânsito com um carro na Estrada do Repouso, na Península, próximo do Hospital Kiang Wu.

Como consequência do sinistro, registaram-se danos em 18 motociclos que se encontravam numa zona de estacionamento. Além disso, de acordo com as autoridades, o condutor também “fugiu do local” para evitar ser responsabilizado pelo ocorrido.

Mais tarde, o “bombeiro foi sujeito à realização de um teste de álcool, tendo-se constatado que excedia o limite da taxa de álcool”. Face ao resultado do teste, o caso foi enviado para o Ministério Público (MP), com o agente indiciado pelos crimes de condução em estado de embriaguez e fuga à responsabilidade.

Apesar de ter divulgado a pena que resultou do julgamento, o portal do secretário para a Segurança não indicou os crimes pelos quais o bombeiro acabou efectivamente condenado.

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