DSAJ diz que lei de conciliação familiar é entregue à AL este ano

Lou Soi Cheong, director substituto dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), garantiu à deputada Wong Kit Cheng que o Regime de Conciliação para Causas de Família “está incluído nas propostas de lei a serem entregues em 2024 pelo Governo da RAEM”.

Em resposta à interpelação escrita da deputada, é referido que o Governo tem recolhido opiniões de diversos sectores, “está a avançar, de forma ordenada, com os trabalhos relativos à elaboração legislativa dessa proposta de lei, a qual será apresentada à Assembleia Legislativa no corrente ano, de acordo com o planeado”.

Lou Soi Cheong adiantou que é preciso “considerar se os indivíduos de áreas relevantes possuem capacidades profissionais adequadas” para serem conciliadores familiares, além de que é necessário “ter em conta o regime de acreditação profissional ou de inscrição para o exercício da profissão e o respectivo regime de supervisão”.

Na mesma resposta, é referido que caberá ao Instituto de Acção Social a “coordenação, concertação e execução da conciliação familiar prevista na proposta de lei”, tendo o direito de “efectuar uma supervisão adequada às actividades de conciliação conduzidas pelos conciliadores familiares, sem prejuízo da independência destes no exercício das suas funções”.

Ónus nos assistentes sociais

A DSAJ adiantou também que “os assistentes sociais profissionais podem intervir na qualidade de intermediários para aproximar as duas partes [no processo de conciliação], a fim de encontrar uma solução mutuamente aceitável”.

Desta forma, o Governo entende que, após “ponderados todos os factores, é mais apropriado e eficaz serem os assistentes sociais responsáveis pelo domínio da família a desempenhar os trabalhos relacionados”.

Estes profissionais serão alvo de formação, “sendo feita referência à prática actual dos assistentes sociais responsáveis pela área da abstenção do vício do jogo ou pela área da reabilitação de toxicodependentes”. “Tendo em conta a especificidade das causas de família, estes receberão a formação correspondente antes de exercerem as funções previstas na proposta de lei”, é ainda referido.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários