EPM | Docentes e psicóloga dispensados com contrato por mais um ano

Além de indicar a “falta de critérios objectivos, imparciais e transparentes” nos despedimentos e novas contratações na Escola Portuguesa de Macau, o relatório da Inspecção-Geral da Educação e Ciência concluiu que algumas decisões do Conselho de Administração da Fundação da EPM foram tomadas a título “meramente individual” pelo presidente

 

Os contratos dos quatro professores e da psicóloga que iam ser dispensados dos quadros da Escola Portuguesa de Macau (EPM) foram renovados por mais um ano. A informação sobre a renovação consta de um despacho do ministro da Educação, Ciência e Inovação de Portugal, Fernando Alexandre, com base no inquérito realizado pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), entre 12 e 25 de Julho.

“Renovo, por mais um ano, as licenças especiais dos docentes […] e da psicóloga […], para que se possam manter na EPM com serviço docente/tarefas distribuídas no próximo ano lectivo”, lê-se no despacho de quarta-feira.

A decisão de Fernando Alexandre obriga também a direcção da EPM a assegurar que os docentes e a psicóloga têm tarefas para desempenhar ao longo do ano, no que aparenta ser uma forma a evitar que os profissionais sejam “colocados na prateleira”.

No despacho a que o HM teve acesso, o ministro português também aprova as novas contratações dos docentes como pretendido pela direcção da EPM. “Determino a imediata conclusão dos processos de contratação dos novos professores para que, sendo indispensáveis ao regular funcionamento da EPM, seja assegurada a sua entrada em funções a tempo do início do próximo ano lectivo”, escreveu o ministro português.

Em relação ao futuro, o governante de Portugal pede aos representantes do Estado Português no Conselho de Administração (CA) da Fundação da EPM que solicitem ao órgão uma proposta com a “definição de critérios a adoptar na contratação de pessoal docente e não docente pela EPM”. A proposta terá de ser analisada pelo Conselho de Curadores, através da elaboração de um parecer, e vai resultar de uma reunião extraordinária.

Esta é uma resposta directa ao inquérito da Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), cujo relatório foi apresentado a 2 de Agosto. Nas conclusões do inquérito consta que houve “falta de critérios objectivos, imparciais e transparentes na cessação ou não renovação dos contratos com professores e nos recrutamentos de professores”.

A inspecção à EPM concluiu também que o director não terá respeitado o “princípio da hierarquia e da transparência”, dado que não foi solicitada “previamente, ao órgão colegial de administração da entidade titular a emissão de critérios definidores ou de orientações” para os despedimentos ou novas contratações.

PLNM sem alterações

O despacho de quarta-feira suspende também as reformas pretendidas para o novo ano lectivo ao nível do ensino da disciplina Português Língua Não Materna (PLNM).

Segundo a decisão do ministro, a PLNM vai ser leccionada nos moldes do ano lectivo anterior, mas, os representantes de Portugal no CA da FEPM vão solicitar ao Conselho de Administração da escola que apresente “uma proposta devidamente fundamentada e quantificada sobre o modo como o ensino da língua portuguesa não materna deve ser ministrado na EPM nos anos lectivos 2025/2026, 2026/2027, 2027/2028”. A data limite para apresentar a proposta é o final do corrente ano civil, ou seja, 31 de Dezembro de 2024.

Num comunicado emitido pela Associação dos Pais e Encarregados de Educação da EPM, em Julho deste ano, a direcção da escola era citada a justificar que no novo ano ia introduzir alterações ao ensino da disciplina da PLNM para acabar com a tolerância face à “subversão das regras” com o pretexto de “pretensos bons resultados”.

Contudo, a inspecção à EPM considerou que “a forma como o director lidou com a questão da propalada redução ou da eliminação da actividade lectiva do PLMN” deu “azo” a um “clima de incerteza” na comunidade escolar e nas comunidades locais servidas pela EPM.

A proposta sobre o futuro da PLNM será apresentada ao Conselho de Curadores da Fundação da Escola Portuguesa de Macau, que até 31 de Março de 2025, terá de se manifestar “por escrito e fundamentadamente” sobre o assunto.

Em relação à educação inclusiva, o ministro pede aos membros do Estado Português no CA da FEPM que assegurem o cumprimento “com todas as determinações impostas pela DSEDJ de Macau”. Neste sentido, é pedido ao Conselho de Administração da EPM que “apresente uma proposta, fundamentada e devidamente articulada com a DSEDJ, de definição de critérios tendentes a qualificar os alunos como sendo detentores de necessidades educativas especiais”. A proposta tem de ficar concluída até 31 de Dezembro de 2024.

Correcção ao CA da FEPM

A inspecção realizada pela IGEC levou ainda o ministro a deixar algumas correcções ao funcionamento do Conselho de Administração da Fundação da Escola Portuguesa de Macau.

Actualmente, o CA da FEPM é constituído por cinco membros: três escolhidos pelo Estado português, nomeadamente Jorge Neto Valente, como presidente, Patrícia Ribeiro e Raul Capaz, um membro escolhido pela Associação Promotora da Instrução dos Macaenses (APIM), Miguel de Senna Fernandes, vice-presidente, e um outro membro que resulta do consenso do CA, que actualmente é José Basto da Silva.

Segundo a inspecção, nas tomadas das decisões com impacto para a comunidade escolar, como a dispensa dos docentes e funcionários, o CA não funcionou como órgão “colegial e solidário”. Também não houve “envolvimento do CA da FEPM nos processos de tomada de decisão”, mas antes a “adopção de posições do Presidente do CA da FEPM [Jorge Neto Valente], a título meramente individual sem vincular o órgão colegial de administração”.

O ministro indica que no que diz respeito às decisões sobre as dispensas dos docentes, houve mesmo divisão no CA da FEPM, com Miguel de Senna Fernandes a opor-se à conduta do director, considerada “intempestiva e carecida de justificação ou fundamento”. O ministro revela no despacho que os despedimentos avançaram, apenas com o apoio minoritário no CA, só com os votos a favor de dois dos cinco membros do CA, Neto Valente e um outro membro em representação do Estado Português, que não surge identificado.

Face a este cenário, o ministro pede aos membros representantes do Estado Português no CA que solicitem ao próprio CA da FEPM para informar o director da escola que as tomadas de posição do CA da FEPM passam a ser feitas por escrito, inclusive com os resultados das votações dos membros.

Além disso, é também pedido ao CA da FEPM que transmita “ao Director da EPM que, em todas as matérias relativas ao funcionamento da EPM que não estejam sujeitas à apreciação e deliberação do CA de FEPM, adopte critérios objectivos, imparciais e transparentes e promova um diálogo permanente e construtivo com a comunidade educativa”.

Incapacidade dos responsáveis

No despacho, Fernando Alexandre considera igualmente que os “actuais responsáveis” da fundação e da escola têm demonstrado incapacidade para resolver os problemas.

“Este novo ciclo iniciado com a nomeação dos administradores da entidade titular e com o novo diretor da EPM deveria coincidir com uma fase de consolidação da missão da Escola e de desenvolvimento ou mesmo de expansão da sua área de intervenção, porém, logo que iniciado, os problemas surgiram e com grande impacto na comunidade escolar e expressão, inclusivamente, nos serviços de Educação locais”, escreveu o ministro. Fernando Alexandre aponta depois que o desenrolar mais recente de acontecimentos mostrou “uma incapacidade dos actuais responsáveis para os resolver e debelar, tranquilizando pais, educadores, professores, pessoal não docente e a comunidade escolar no seu conjunto”.

Os mandatos dos membros escolhidos pelo Estado de Português no Conselho de Administração da Fundação da Escola Portuguesa de Macau prolongam-se até Setembro de 2026, podendo ser renovados automaticamente por mais um ano.

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