Licença de maternidade | Subsídio para empregadores prolongado

O subsídio complementar à licença de maternidade vai ser prolongado, mas apenas para empresas com menos de 100 trabalhadores. Esta foi a principal novidade saída da reunião de ontem da Concertação Social. O patronato defende que os subsídios deviam abarcar todas as empresas

 

Após a reunião de ontem do Conselho Permanente de Concertação Social, o Governo anunciou uma nova ronda do “subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade” provisório, desta vez destinado apenas a pequenas e médias empresas, com menos de 100 trabalhadores.

O subsídio começou a ser distribuído depois da revisão legal que alargou a licença de maternidade de 56 para 70 dias, que entrou em vigor a 26 de Maio de 2020, e teria como limite máximo 14 dias de renumeração base. O subsídio foi apresentado como uma medida para aplicar durante um período transitório, “permitindo aos empregadores adaptar-se, de forma gradual, às despesas económicas causadas pelo aumento do número de dias de licença de maternidade”. O chamado período de transição terminou a 25 de Maio do ano passado.

Desta feita, a nova ronda de subsídios de apoio à licença de maternidade irá deixar de fora as empresas com mais de 100 empregados, situação que mereceu críticas por parte dos representantes do patronato.

O Governo declarou que o objectivo da nova ronda de subsídios é garantir “os direitos e interesses laborais das trabalhadoras e a compreensão com a situação de funcionamento das pequenas e médias empresas, e responder de forma activa às solicitações da sociedade”.

Grandes de fora

A alteração no escopo do plano de apoios foi justificada com os dados estatísticos da aplicação do programa entre 2020 e 2023. Durante este período, beneficiaram do subsídio complementar 1.360 trabalhadoras residentes, universo que representou apenas 16,7 por cento do número total das trabalhadoras que deram à luz o bebé em Macau no período homólogo.

Durante estes três anos, o montante total dos subsídios complementares aprovados pelo Fundo de Segurança Social foi de cerca de 14,3 milhões de patacas.

Em relação às beneficiárias do subsídio, o Governo indica que trabalhavam em 567 entidades patronais, das quais mais de 80 por cento foram pequenas e médias empresas (465 empresas). No total, as trabalhadoras de pequenas e médias empresas foram 713, ou 52,4 por cento das requentes.

Face à realidade mostrada pela estatística, o Governo concluiu que a medida prestou “apoio financeiro atempado às pequenas e médias empresas, e a maioria dos empregadores de trabalhadoras locais que deram à luz durante o período de transição assumiu a responsabilidade de pagar 70 dias de licença de maternidade remunerada.

Ao longo dos três anos de período de transição, de entre as queixas que a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais envolvendo conflitos relacionados com licença de maternidade, apenas dois acabaram em tribunal.

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