Arrendamento | Governo propõe medidas para facilitar despejos

O Conselho Executivo declarou nova guerra aos “arrendatários trapaceiros” facilitando despejos. A medida aplica-se a quem se atrasa mais de cinco meses no pagamento da renda

 

O Governo apresentou uma proposta de lei para facilitar o processo de despejo dos inquilinos que fiquem mais de cinco meses sem pagar renda. A medida, que o Conselho Executivo defende ter tido como “referência o regime de despejo de Portugal”, tem agora de passar pela Assembleia Legislativa, onde deverá ser aprovada sem problemas.

“O problema dos arrendatários trapaceiros tem sido alvo de grande atenção da sociedade. Actualmente, existem alguns arrendatários que, para evitar o pagamento da renda, não colaboram intencionalmente, resultando na dificuldade em recuperar as rendas em atraso pelos senhorios”, pode ler-se num comunicado do Conselho Executivo. “Acresce-se que o procedimento da acção de despejo em vigor é moroso, impedindo o senhorio de recuperar a fracção arrendada dentro de um prazo razoável”, é acrescentado.

Neste sentido, o Conselho Executivo revelou que a proposta visa “resolver especificamente as situações de atraso prolongado no pagamento de rendas”, através da “introdução de um procedimento da acção de despejo mais simples e conveniente. “O novo processo de despejo pode ser aplicado quando o arrendatário se atrase cinco meses no pagamento de qualquer prestação da renda, o pagamento da renda seja efectuado por meio de depósito em conta bancária, e o senhorio tenha comunicado, por escrito, ao arrendatário a situação de mora no pagamento da renda”, vincou.

Sem audiência

Com as novas alterações deixa igualmente de ser necessário constituir um advogado para o processo avançar. “Considerando que o novo processo é mais simples, nomeadamente devido à clareza dos factos e das provas […] não estando em causa questões jurídicas complexas, propõe-se que nos processos que corram termos na primeira instância deixe de ser obrigatória a constituição de advogado”, foi anunciado

Também a nível do julgamento, o juiz pode afastar a audiência: “Para reduzir o trabalho quanto à audiência de julgamento, a proposta de lei sugere que, após a fase de apresentação dos articulados, e desde que os autos tenham elementos suficientes, o juiz possa conhecer imediatamente do mérito da causa, sem necessidade de audiência”, foi apontado. “Se for necessária a audiência de julgamento, propõe-se também a redução do tempo desta e do número de testemunhas que as partes podem oferecer, não podendo a audiência ser adiada ou suspensa por não comparência das testemunhas”, foi vincado.

Além disso, no caso de recurso face ao despejo, este passa apenas a ter efeitos de obrigar o senhorio a devolver a habitação ao inquilino, em vez de suspender todo o processo.

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