Programa de vales de saúde vai ser alargado a Hengqin

Pela primeira vez, os vales de saúde vão pode ser utilizados no Interior, mais concretamente na Zona de Cooperação Aprofundada entre Macau e Guangdong, na Ilha da Montanha. O anúncio foi feito na sexta-feira, pelo Conselho Executivo e as clínicas no Interior elegíveis têm de ser detidas por residentes de Macau.

“Para expandir o espaço de desenvolvimento do sector de saúde de Macau, é alargada a área geográfica de utilização dos vales de saúde deste ano à Zona de Cooperação Aprofundada”, foi revelado pelo Conselho Executivo. “Os profissionais de saúde de Macau que tenham aderido ao programa de comparticipação nos cuidados de saúde em Macau e com qualificação adequada exigida para o exercício da sua actividade profissional em clínicas situadas na Zona de Cooperação Aprofundada, podem aceitar a utilização dos vales e saúde”, foi acrescentado.

No entanto, as clínicas têm de cumprir “as normas estipuladas no Interior” e ser “constituídas por residentes de Macau que detenham, individual ou conjuntamente, participações no capital”.

Alvo de várias fraudes no passado, a expansão do programa para a Ilha da Montanha levanta desafios. No entanto, os Serviços de Saúde prometem acompanhar a situação. “Os Serviços de Saúde continuam a monitorizar a utilização dos vales de saúde através de meios electrónicos, a tratar com seriedade as irregularidades e a apurar as eventuais responsabilidades dos infractores”, foi vincado.

Tudo sem mudanças

À semelhança dos anos anteriores, nos próximos dois anos, os residentes vão poder gastar 600 patacas nas clínicas que fazem parte do programa. “O prazo de utilização dos vales é de dois anos, ou seja, de 1 de Maio de 2024 a 30 de Abril de 2026”, foi indicado.

O programa só está disponível para residentes permanentes e vai ter um custo de 441.6 milhões patacas para os cofres da RAEM.

Os residentes podem utilizar os vales de saúde mediante apresentação do bilhete de identidade ou através da Conta Única de Macau durante a consulta médica. Os vales de saúde podem ser transmitidos pelos residentes, total ou parcialmente, a favor do cônjuge, pais ou filhos do beneficiário que seja titular do bilhete de identidade de residente permanente de Macau.

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