Adopção inovadora (II)

Na semana passada, analisei uma notícia que circula na China continental sobre um novo modelo de venda de animais de estimação.

O cliente não paga nada pelo animal, mas compromete-se, através de um contrato, a comprar nessa loja tudo o que o animal precisa até perfazer uma determinada soma. O modelo de negócio é atractivo porque se pode escolher o animal e não se paga nada por ele. Por outro lado, a loja assegura lucros futuros, garantindo a satisfação de ambas as partes.

No entanto, os problemas surgem se o animal morre dentro do prazo contratual. Se o dono não quiser voltar a adoptar, deixa de ter necessidade de comprar provisões para animais, e, portanto, vai querer rescindir o contrato. Mas neste caso os donos da loja ficam descontentes porque gastaram dinheiro para adquirir o animal antes de o colocarem para adopção. As compras que o dono faria cobririam essa despesa e garantiriam a sua margem de lucro e se o contrato for rescindido a loja é prejudicada.

Para resolver o litígio, o adoptante pode ser dispensado da obrigatoriedade de comprar provisões. Essas provisões podem permanecer na loja para serem vendidas a outros clientes e o dono do animal que faleceu pode ser reembolsado. No entanto, terá de compensar a loja garantindo-lhe o lucro que esperava ter no momento em que deu o animal para adopção.

Para além da nova forma de compensação acima referida, existem outros métodos que podem ser considerados. Quando a loja redige o contrato de adopção, deve explicar detalhadamente os seus conteúdos à pessoa que adopta o animal e lembrá-lo que o contrato não cessa se o animal morrer enquanto ainda está em vigor. Desde que o cliente conheça e concorde com os termos contratuais, evita-se litígios futuros.

Em segundo lugar, para além da loja e do cliente considerarem a inclusão de uma cláusula de compensação no contrato, quem adopta o animal pode também considerar a possibilidade de lhe fazer um seguro. Se o animal morrer, o dono pode receber uma indemnização. Além do mais, estes seguros oferecem ainda outro tipo de protecções. Por exemplo, indemnizações se o animal morder alguém, descontos nas despesas de saúde, etc. Embora o seguro seja pago, garante mais protecção. Acresce ainda, que em caso de acidente, o seguro também cobre parte das despesas. No entanto, deve ser dito que a cobertura oferecida varia conforme a companhia de seguros, e a pessoa que vai adoptar um animal deve fazer uma escolha cuidadosa em função das suas necessidades.

Em terceiro lugar, se a loja for à falência, que destino se dará aos depósitos feitos para compras futuras? As duas regiões administrativas especiais, Hong Kong e Macau, têm legislação para regular estas situações. Actualmente, a Lei das Empresas de Hong Kong tem disposições neste sentido. Se se puder provar que o responsável da loja tem intenções fraudulentas e, sabendo que a loja tem problemas financeiros continua a efectuar transacções comerciais e a pedir aos clientes que façam depósitos adiantados, o Governo de Hong Kong iniciará um processo penal contra a loja e o seu responsável. As vítimas também podem intentar acções cíveis para obter uma indemnização.

Resumindo, a compreensão do contrato por parte do cliente, a adição de cláusulas compensatórias, a aquisição de um seguro animal e ter controlo sobre a forma como o depósito é feito, são formas de reduzir as disputas entre a loja e o cliente em relação à necessidade do contrato de adopção se manter em vigor na eventualidade da morte do animal, e devem ser tidas em consideração por ambas as partes.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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