Segurança | Governo quer garantir juramentos “sinceros” e “solenes”

A revisão da lei que regula os juramentos foi justificada com a lei de segurança nacional e o recém-criado princípio de Macau governada por patriotas. Os membros da comissão eleitoral do Chefe do Executivo passam também a ter de jurar lealdade

 

Face às exigências da lei de segurança nacional, e à nova política Macau Governada por Patriotas, o Governo apresentou uma proposta de revisão da Lei dos Juramentos por Ocasião do Acto de Posse, para garantir que os juramentos ocorrem de forma “sincera” e “solene”. Os traços gerais da proposta foram apresentados na sexta-feira numa conferência de imprensa do Conselho Executivo, mas a proposta só é conhecida com a entrada na Assembleia Legislativa.

Uma das alterações destacadas na apresentação do diploma foi o facto de os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo passarem a estarem sujeitos ao juramento. “Na proposta de lei verifica-se o aditamento dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo como sujeitos do juramento e aditamento do respectivo termo do juramento. Paralelamente, estabelece-se que os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo prestam juramento por assinatura na declaração”, foi revelado.

Segundo a proposta, passa a haver novas exigências no “acto de juramento” e no regime “relativo à pessoa perante a qual é prestado juramento”. Ao mesmo tempo, passam a ser encaradas como “recusa de juramento” três situações novas, quando o jurador ler “um conteúdo que não esteja em conformidade com o termo do juramento legal”, assine “uma declaração em que o respectivo termo do juramento tenha sido adulterado” ou “preste juramento de qualquer forma que não seja sincera ou solene”.

De acordo com o regime da proposta, passa também a competir “à pessoa perante a qual é prestado juramento” assegurar a conformidade do acto público.

Do passado

Em 2019, o julgamento do actual presidente da Assembleia Legislativa, levantou polémica, uma vez que foi repetido numa situação em que dificilmente se pode considerar como tendo cumprido a formalidade de acto público.

Kou Hoi In teve de repetir o juramento da tomada de posse como presidente da Assembleia Legislativa, depois de se ter esquecido de mencionar Macau, na primeira tentativa, feita com deputados e outros titulares de altos cargos públicos. Porém, a repetição foi feita à porta fechada e não houve transmissão da cerimónia.

O problema derivou do facto de na cerimónia realizada apenas estar presente o Chefe do Executivo da altura, Fernando Chui Sai On, o presidente da AL e ainda o fotógrafo de serviço do Governo, o que levantou várias questões sobre o aspecto público.

Na altura, a repetição do juramento não foi anunciada, nem os deputados tiveram conhecimento da mesma. Tal só aconteceu depois de ter sido publicado um comunicado através da plataforma do Gabinete de Comunicação Social do Governo. O facto de o juramento ser irregular pode fazer com que o titular não assuma o cargo.

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