Habitação pública | Direito de propriedade adquirido à RAEM

O Governo propõe, com um novo diploma legislativo, que o direito de propriedade de apartamentos de habitação económica e intermédia, construídos em terrenos privados do Estado afectos a estas políticas, sejam adquiridos directamente à RAEM e não ao Instituto da Habitação (IH) como era regra até à data.

Esta é a grande alteração proposta com o novo regime da transmissão de fracções autónomas de edifícios afectados a habitação económica e habitação intermédia, cuja análise foi ontem concluída pelo Conselho Executivo.

O novo diploma visa “simplificar e agilizar o procedimento de concessão” do direito de propriedade das casas compradas por candidatos ao Governo, a preços mais baixos face aos praticados pelo mercado. Reafirma-se ainda, com a nova proposta de lei, que “as fracções autónomas só podem ser transmitidas em direito de propriedade resultante da concessão por arrendamento”.

De frisar que esta proposta de lei, da autoria do Governo, visa legislar sobre a concessão do direito de propriedade deste tipo de habitações públicas, pois “a forma de alienação das fracções autónomas de edifícios afectados a habitação económica e habitação intermédia não se encontra regulada nem na lei de habitação económica actualmente em vigor nem no regime jurídico da habitação intermédia”.

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