Jogo ilegal | Criado regime de protecção para quem dá informações

O Conselho Executivo já concluiu a análise à proposta de lei de combate aos crimes de jogo ilegal, que prevê um regime de protecção para quem forneça informações ou colabore com a polícia nestes casos. O Governo avança ainda para um agravamento das penas e legaliza buscas domiciliárias nocturnas

 

Está concluída, da parte do Conselho Executivo, a análise a diversos diplomas legislativos propostos pelo Governo, incluindo a proposta de lei de combate aos crimes de jogo ilegal. Segundo um comunicado do Conselho Executivo, esta iniciativa legislativa do Governo vem criar “um novo regime de protecção para quem preste informações ou tenha colaborado com a polícia na descoberta dos criminosos”, tendo em conta “o elevado grau de evasão à investigação e de ocultação dos crimes relacionados com o jogo ilícito”.

Esta proposta, que será ainda submetida à Assembleia Legislativa, inclui também “disposições que evitem que, antes do interrogatório judicial, os detidos pelo crime de exploração ilegal de jogos de fortuna ou azar e apostas mútuas comuniquem com pessoas que não sejam o advogado”.

O documento vem rever o diploma relativo ao jogo ilícito datado de 1996, propondo ainda um aumento da moldura penal “dos crimes relacionados com o jogo ilícito”, além de se aperfeiçoarem “as normas penais e processuais penais, incluindo a prorrogação dos prazos de duração máxima da prisão preventiva”.

Filhos da madrugada

Neste diploma sobre o jogo ilícito, uma das bandeiras do Executivo, clarifica-se o acto de “aposta paralela”, a fim de “evitar discussões desnecessárias” na hora de aplicar a lei, esclarece o Conselho Executivo. É também proposta a proibição “da exploração, promoção e organização de jogos de fortuna ou azar e apostas mútuas online, independentemente de os sistemas, dispositivos e equipamentos informáticos envolvidos estarem ou não instalados em Macau”.

Uma vez que, na maior parte dos casos, os crimes “são praticados no período nocturno”, o diploma em causa propõe que “para determinados crimes seja permitida a busca domiciliária entre as 21h e as 7h”.

Além do aumento da moldura penal, destaque ainda para “o aumento do valor das multas pelas infracções administrativas relacionadas com o jogo ilícito e o aperfeiçoamento de disposições”, a fim de “aperfeiçoar ainda mais o regime sancionatório relativo às infracções administrativas e a reforçar os seus efeitos dissuasores”.

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