Contratação pública | Sanções para extinção ou violação de contratos

O Conselho Executivo concluiu ontem a análise sobre a proposta de lei da contratação pública que visa rever a legislação em vigor relativa às aquisições feitas pelo Governo. Segundo um comunicado do Conselho Executivo, esta nova proposta de lei define sanções “para a modificação, extinção e violação do contrato, estipulando, ao mesmo tempo, as infracções administrativas para a violação do regime da contratação pública”. Fica ainda determinado “o âmbito de aplicação do regime jurídico da contratação pública”, além de serem estipulados “os princípios da transparência, publicidade e concorrência leal”, tidos como “relevantes para uma contratação”.

O Governo decidiu também definir, nesta nova proposta de lei, “os requisitos de qualificação dos candidatos e dos concorrentes que participem no procedimento da contratação”.

Segundo o mesmo comunicado, ficam ainda “clarificados e uniformizados” os diversos tipos de procedimentos de contratação pública, nomeadamente o concurso público, o concurso limitado por prévia qualificação, a negociação competitiva, a consulta e o ajuste directo.

Com esta proposta, o Executivo propõe um “regime de contratação centralizada”, estipulando-se “critérios de adjudicação para uma contratação objectiva e justa”. Será ainda criado um website “com informações essenciais à contratação pública, no sentido de aumentar o grau de transparência”. Pretende-se “elevar a eficiência administrativa e reduzir os custos”, explica o Conselho Executivo.

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