Máscaras | IAS volta a exigir uso em lares e centros de reabilitação

Visitantes e trabalhadores de lares de idosos e centros de reabilitação e desintoxicação têm de usar máscaras cirúrgicas ou de padrão superior. Quem testar positivo à covid-19 ou apresentar sintomas como febre, dores musculares, tosse, entre outros, não pode entrar nestes locais

As máscaras e a proibição de entrada em locais específicos voltaram à ordem do dia. No sábado, o Instituto de Acção Social (IAS) anunciou que passaria a ser obrigatório o uso de máscara em lares de idosos e centros de reabilitação e desintoxicação. A medida entrou imediatamente em vigor e não tem data para terminar. “É necessário que os visitantes e os trabalhadores que entrem e que permaneçam nos lares, usar, a todo o tempo, máscaras cirúrgicas ou máscaras de padrão superior, permitindo apenas a sua remoção temporária quando comerem ou em outras situações necessárias”, indicou o IAS.

Voltando a incidir nos mesmos locais, o Governo acrescenta que não será permitida a entrada a visitantes com “sintomas sistémicos incluindo febre, fadiga, dores musculares ou sintomas respiratórios, tais como, dores de garganta, congestão nasal, corrimento nasal e tosse”. A entrada também será proibida a visitantes “durante o período em que testarem positivo no teste rápido de antigénio para covid-19”.

Os trabalhadores de lares de idosos e centros de reabilitação e desintoxicação também ficam obrigados a cumprir requisitos idênticos. Quando apresentaram os sintomas descritos “têm de consultar atempadamente o médico e, durante o período em que testarem positivo no teste rápido de antigénio para a covid-19, não devem voltar ao lar”.

Época alta

As medidas anunciadas pelo IAS foram tomadas “após a consulta de opinião junto dos Serviços de Saúde”, “considerando que o Inverno e a Primavera de todos os anos são estações de alta incidência de doença infecciosa respiratória em Macau”.

O IAS defende que as medidas implementadas, além de protegerem a saúde dos grupos de risco, permitem “uma melhor organização das actividades festivas para o Solstício de Inverno, o Natal, o Ano Novo, etc, de maneira a permitir que os utentes dos lares e os respectivos membros de famílias possam reunir-se”.

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