AL | Reforçado princípio de “Macau governada por patriotas”

A proposta de alteração à lei eleitoral para a Assembleia Legislativa está pronta para ser votada pelos deputados. Seguindo as regras estabelecidas para a eleição do Chefe do Executivo, a Comissão de Defesa da Segurança do Estado terá capacidade para vetar candidatos, decisão que não é passível de recurso para os tribunais

 

O Conselho Executivo apresentou na sexta-feira a proposta de alteração à lei eleitoral para a Assembleia Legislativa (AL) para “dar mais um passo” na aplicação do “princípio ‘Macau governada por patriotas'”.

Como já tinha sido anunciado em Junho, a proposta de lei define caber “à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau [CDSE] verificar se os candidatos a deputados à Assembleia Legislativa defendem a Lei Básica e são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, bem como emitir parecer vinculativo para a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa [CAEAL], sobre a verificação de desconformidades”.

A Comissão de Defesa da Segurança do Estado é composta pelo Chefe do Executivo, os secretários para a Segurança e Administração e Justiça e chefias das forças de segurança, e é assessorada por membros da direcção do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central, nomeados pelo Governo Central.

Depois da emissão de parecer sobre a verificação da capacidade dos candidatos, emitido pela CDSE, e da decisão tomada pela CAEAL, “não é permitido apresentar reclamação junto da CAEAL, nem interpor recurso contencioso junto dos tribunais”, de acordo com um comunicado do Conselho Executivo.

Além disso, a alteração à lei eleitoral sugere a “não admissão da propositura dos candidatos a deputados” à AL que, “no ano da propositura ou nos cinco anos civis anteriores, tenham sido considerados, nos termos da lei, não defensores da Lei Básica ou não fiéis à Região Administrativa Especial de Macau [RAEM] da República Popular da China”.

A proposta, que vai ser submetida à apreciação da AL, prevê ainda, entre outras medidas, um “reforço da repressão de actos irregulares”, estipulando constituir crime apelar publicamente a não votar, votar em branco ou nulo.

Princípio do precedente

No passado mês de Junho, quando a proposta de revisão da lei entrou em consulta pública, o secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, disse que as alterações respondiam “às novas exigências e desafios no âmbito da defesa da segurança nacional” e à necessidade de “defender eficazmente a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do país”.

O governante afirmou ainda que a verificação dos candidatos vai ser sustentada em sete critérios, já definidos em 2021, e que vão desde a salvaguarda da ordem constitucional, da unidade nacional e integridade territorial, até à prevenção de conluio com países estrangeiros e actos contra a soberania e segurança do Estado.

Em 2021, as autoridades de Macau excluíram cinco listas e 20 candidatos das eleições para a AL, 15 dos quais associados ao campo pró-democracia, por “não serem fiéis” a Macau.

A AL é composta por 33 deputados, 14 eleitos por sufrágio universal, 12 escolhidos por sufrágio indirecto (através de associações) e sete nomeados pelo Chefe do Executivo, que, por sua vez, é escolhido por uma comissão eleitoral composta por 400 membros, representativos dos quatro sectores da sociedade.

A Lei Básica define os quatro sectores da sociedade como: industrial, comercial e financeiro; cultural, educacional, profissional; do trabalho, serviços sociais, religião; representantes dos deputados à Assembleia Legislativa e dos membros dos órgãos municipais, deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional chinesa e representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês.

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