PJ | Inspector ilibado de suspeitas de abuso de poder e violação de segredo

O processo disciplinar contra um agente sob suspeita de ter cometido os crimes de abuso de poder e violação de segredo foi arquivado. A decisão foi tomada pelo director da Polícia Judiciária, depois do Ministério Público ter arquivado o processo criminal

 

O processo disciplinar que decorria contra um agente da Polícia Judiciária de apelido Ieong, foi arquivado, de acordo com a informação que consta na página electrónica do gabinete do secretário para a Segurança. O agente de 50 anos estava a ser investigado depois de a PJ ter detido outro agente, em Junho de 2019, por suspeitas de “envolvimento num caso relativo a um grupo criminoso dedicado à prática de usura, pertencente a uma associação secreta”.

As autoridades suspeitavam que Ieong tinha aproveitado “repetidamente das suas funções para consultar e revelar, sem autorização, informações policiais de natureza confidencial”.

Ieong foi detido a 1 de Março de 2021 e presente ao Ministério Público pelos crimes de abuso de poder e violação de segredo. Contudo, em Junho deste ano, quase dois anos após o início do processo criminal, o Ministério Público considerou que não haver indícios para produzir a acusação, pelo que arquivou o caso.

Como consequência da decisão do MP, também a polícia arquivou o processo disciplinar, por entender que “não foram encontras provas” de que o agente “tenha praticado os actos ilícitos”.

Sortes diferentes

Apesar do agente Ieong ter sido considerado inocente, o mesmo não aconteceu com o outro agente, de apelido Chan, que espoletou toda a investigação.

O homem, com 36 anos, foi demitido da PJ, em Maio do ano passado, através de um despacho do secretário para a Segurança, depois de ter sido considerado que “aproveitou as suas funções para efectuar consultas sem autorização e divulgar informações policiais a terceiros, com o objectivo de obter benefícios ilegítimos para si e para terceiros”.

Antes disso, a Julho de 2020, o agente tinha sido condenado pelo Tribunal Judicial de Base com uma pena de prisão efectiva de 2 anos e 3 meses, pela prática dos crimes de violação de segredo e abuso de poder. A sentença transitou em julgado em Janeiro do ano passado, depois do Tribunal de Segunda Instância te recusado o recurso do agente condenado.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários