Direitos dos casais do mesmo sexo (II)

A semana passada, analisámos dois casos de casais do mesmo sexo que não conseguiram candidatar-se à compra de casa ao abrigo do programa de habitação social em Hong Kong. Ambos entraram com acções judiciais contra a Kong Housing Authority (Autoridade para a Habitação de Hong Kong) e ganharam os processos. O estatuto social dos casais do mesmo sexo em Hong Kong está mais protegido.

De qualquer modo, existem ainda aspectos sobre os quais vale a pena reflectir. Quer estejamos perante casamentos heterossexuais ou perante casamentos homossexuais, existem questões que se levantam sempre como a parentalidade, as relações entre o casal e as heranças.

O Tribunal de Última Instância de Hong Kong apontou no caso Shum Zijie que o não reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo pelo Governo de Hong Kong não é ilegal, mas, acrescenta, devem ser estabelecidos “canais alternativos” para permitir que a relação entre casais do mesmo sexo seja legalmente reconhecida. Não há dúvida que esta decisão ajuda ao maior reconhecimento do casamento homossexual. Embora os casais do mesmo sexo não possam ter filhos, podem adoptar crianças. Isto em si não é uma questão especial, mas os casais do mesmo sexo podem vir a ter problemas no que diz respeito a heranças.

A legislação de Hong Kong protege a liberdade do testador, ou seja, uma pessoa, na plena posse das suas capacidades mentais, é livre de deixar os seus bens a quem bem entender. Por exemplo, no caso de um casal do mesmo sexo, ambos podem deixar os bens ao outro, e essa vontade não pode ser contestada.

No entanto, se o testamento não for feito, de acordo com a lei sucessória de Hong Kong, os bens irão para os familiares mais próximos do falecido e o seu parceiro fica sem nada. Enquanto Hong Kong não reconhecer na íntegra os direitos dos casais do mesmo sexo, só através do testamento se pode garantir que os bens passam para o parceiro e, desta forma, assegurar que a herança é transmitida sem problemas.

Macau é uma cidade tradicional que só reconhece o casamento entre pessoa de sexos diferentes. Por conseguinte, a discussão que temos vindo a ter sobre direitos de casais do mesmo sexo não se aplica aqui. Mas existem outras considerações a fazer no que diz respeito a testamentos. O Código Civil de Macau tem uma disposição para “herança especial” (Legítima), o que significa que, independentemente de ter sido feito testamento, uma parte dos seus bens do falecido/a será sempre deixada ao cônjuge e aos filhos. Se não tiver sido feito testamento, os bens são herdados na totalidade pelos familiares. Por este motivo, as disposições estabelecidas na herança especial são relativamente pouco importantes.

No entanto, mesmo que o falecido tenha feito testamento para distribuir os seus bens, por exemplo, para legar parte deles a obras de caridade, em primeiro lugar, os herdeiros recebem a sua parte e só depois o restante será atribuído ao legatário. Portanto, fazer um testamento pode ajudar a melhor realizar os desejos da pessoa após a sua morte.

Neste mundo em que vivemos, existem casamentos “monogâmicos”, casamentos “poligâmicos”, casamentos entre pessoas de sexos diferentes e casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Estes casamentos são reconhecidos ou não consoante a legislação dos diversos países e regiões. Por conseguinte, as questões matrimoniais são relativamente complexas e é difícil chegar a uma conclusão. No entanto, a questão sucessória é relativamente clara. Desde que o falecido tenha feito testamento, os seus bens podem ser distribuídos de acordo com a sua vontade. Fazer testamento assegura que a sua vontade será cumprida e também protege os interesses da sua família. Então, porque não fazê-lo?

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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