Apoios | Ella Lei pede esclarecimento sobre política dos 183 dias

A deputada da FAOM quer que o Governo esclareça se os residentes que vivem na Zona de Cooperação Aprofundada vão ver os seus apoios sociais cancelados, por passarem menos de 183 dias em Macau

 

A deputada Ella Lei apelou ao Governo para explicar como vai implementar a política de apoios sociais para os residentes que vivem na Zona de Cooperação Aprofundada entre Macau e Cantão, na Ilha da Montanha. O assunto foi abordado numa interpelação escrita divulgada ontem.

Actualmente, existem vários apoios sociais que dependem da estadia de pelo menos 183 dias no território, ou seja, cerca de meio ano. No entanto, segundo a legisladora, o Governo não tem orientações claras sobre a forma como é contabilizado este tempo, para quem se encontra na Zona de Cooperação Aprofundada.

Segundo Ella Lei, também não é claro, nesta altura, que quem esteja na Zona de Cooperação seja abrangido pelo regime de excepção, pelo que os apoios sociais, como o acesso a habitação económica ou da classe intermédia, injecções no Fundo de Segurança Social, entre outros, podem estar em causa.

Neste sentido, a deputada da Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM) pede ao Governo que esclareça se as pessoas a viver na Zona de Cooperação Aprofundada entre Macau e Cantão vão ser afectadas na contabilidade dos 183 dias, nas candidaturas à habitação intermédia.

A habitação intermédia é um novo tipo de habitação desenvolvida pela RAEM, que é vendida à população com preços teoricamente mais acessíveis do que aqueles praticados no mercado livre. Ella Lei também quer saber se as pessoas na Zona de Cooperação vão estar abrangidas pelo regime de excepção para o não cumprimento dos 183 dias, como acontece com os estudantes locais no estrangeiro ou pessoas a receber tratamento médico.

Cheques em branco

A questão da deputada é feita a pensar no novo regime de venda da habitação intermédia, que foi aprovado a 8 de Agosto na Assembleia Legislativa, com os votos favoráveis na generalidade e especialidade de Ella Lei. A membro da AL apenas se absteve no artigo 28.º, que define que os preços da venda das habitações intermédias são definidos por regulamento administrativo do Chefe do Executivo.

Contudo, agora, a deputada vem afirmar que o Governo propôs uma lei, sem que tivesse explicado “eficazmente” aos deputados o que acontecia com as pessoas que vivem na Zona de Cooperação e que estão menos de 183 dias em Macau. Neste sentido, a legisladora pede ao Governo que esclareça a situação.

Além disso, a deputada da FAOM também questiona o Governo sobre as estimativas do número de residentes que vão ser afectados pelo facto de trabalharem no outro lado da fronteira, em Hengqin, e poderem estar em vias de perder acesso aos apoios sociais.

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