Comunidades | Rita Santos contra limitação de mandatos dos conselheiros

Com as alterações aprovadas pelo PS e pelo PAN, os conselheiros ficam impedidos de cumprir mais de três mandatos seguidos, o que significa um limite de 12 anos no cargo

 

Os conselheiros das Comunidades Portuguesas do Círculo China, Macau e Hong Kong atacaram a decisão da Assembleia da República que aprovou uma limitação de mandatos para os conselheiros. As alterações à lei que regulam o Conselho das Comunidades Portuguesas foram aprovadas na sexta-feira, com votos a favor do grupo parlamentar do Partido Socialista e da deputada do Pessoas-Animais-Natureza.

Horas depois da decisão, Rita Santos, que se encontra actualmente em Lisboa, reagiu à votação, considerando que se trata de uma “oportunidade perdida” e um “revés”. “Hoje [sexta-feira], após meses em espera, finalmente a Assembleia da República aprovou, com os votos do grupo parlamentar do PS e da deputada do PAN o texto com alterações para a Lei 66-A, que regulamenta o CCP”, foi publicado na página Conselho das Comunidades Portuguesas da China, Macau e HK. “Infelizmente deixaram de avançar com diversos temas e acabaram por aprovar outros que jamais foram objecto de diálogo prévio com o CCP como, por exemplo, a limitação de mandatos aos conselheiros; o que não se exige dos deputados”, foi acrescentado.

Com as alterações, os conselheiros ficam limitados a cumprir um máximo de três mandatos, cada um de quatro anos, o que significa um limite de 12 anos. A posição dos conselheiros está em linha com a posição do Partido Social-Democrata (PSD), que também era contra a limitação.

O diploma tem agora de passar por Marcelo Rebelo de Sousa, presidente de Portugal, que tem poder de veto. “Ratificadas as alterações, o texto, em breve, irá à apreciação do Presidente da República. Vamos continuar a acompanhar atentamente, relembrando que a oportunidade perdida, expressão repetida por quase todas as intervenções, continuará a ser objecto de radical crítica do actual CCP”, recordaram os conselheiros. “Tivemos um revés, mas não desanimaremos. Que a responsabilidade seja de quem efectivamente deixou passar essa oportunidade”, foi completado.

 

Órgão de pareceres

Uma das principais alterações da nova lei é a obrigatoriedade de o CCP, como órgão de consulta do Governo, ser ouvido em iniciativas do executivo que digam respeito à diáspora. As opiniões do conselho não são vinculativas.

Os conselheiros passam também a assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, sobre matérias das comunidades portuguesas, especialmente quando sujeitas a consulta obrigatória.

Por outro lado, também passam a ser membros por inerência dos conselhos consultivos dos postos consulares da área geográfica do círculo eleitoral por onde são eleitos, além terem um cartão oficial de identificação.

De acordo com a nova legislação, o CCP passa ser composto por um máximo de 90 membros, eleitos pelos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República. Antes desta proposta, o órgão estava limitado a 80 membros.

A proposta contou com os votos contra do Partido Social-Democrata, Chega, e Iniciativa Liberal. O Partido Comunista Português, o Bloco de Esquerda e o Livre abstiveram-se.

Com a nova lei passa também a haver condições para que se realizem eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas, que não acontecem desde 2015.

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