Violência Doméstica | Homem que atacou ex-mulher já tinha sido julgado

O homem que na segunda-feira tentou matar a ex-mulher com um martelo na rua, tinha sido absolvido da prática do crime de violência doméstica. Este facto foi admitido pelo Ministério Público (MP), que em comunicado tentou explicar a absolvição com o facto de a ex-mulher ter recusado depor durante o julgamento.
“No caso de violência doméstica, o arguido foi absolvido do crime em causa considerando que a ofendida se recusou a depor durante o julgamento”, foi revelado pelo MP, em comunicado.
Os detalhes do julgamento não fazem parte do comunicado, à excepção da absolvição e da “recusa” de depoimento pela mulher. Porém, o MP reconheceu que o homem possuía um historial de problemas com a justiça, e que tinha sido inclusive alvo de mais processos.
“Segundo o que foi apurado, além de estar envolvido no passado num caso de violência doméstica, o arguido ainda foi suspeito pela prática dos crimes de ofensa à integridade física e de injúria agravada, pelo que lhe foram instaurados uns inquéritos pelo Ministério Público para efeitos de investigação”, foi confessado.
No comunicado, o MP não explicou se o homem tinha sido condenado anteriormente por outros crimes ou se todos os processos instaurados contra ele, à excepção das acusações por violência doméstica, tinham sido arquivados antes de chegarem à fase de julgamento.

Plano de vingança
A comunicação oficial de sexta-feira, confirmou também o que tinha sido avançado pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), ao apontar que o crime foi motivado pelo desejo de vingança, face às queixas apresentadas pela mulher em 2017.
“Uma vez que a ofendida tinha denunciado a prática de actos criminosos do arguido como violência doméstica, ele sempre guardou rancor e começou a ter ideias de assassinar a ofendida, colocando um martelo e uma faca na caixa de capacete do motociclo para um eventual ataque”, foi indicado pelo MP.
O arguido foi indiciado da prática do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, do crime de armas proibidas e do crime de ameaça. O crime de homicídio qualificado pode ser punido com pena de prisão até 25 anos, o crime de armas proibidas pode ser punido com pena de prisão até 8 anos e o crime de ameaça pode ser punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Prisão preventiva
O homem vai aguardar julgamento em prisão preventiva, o que é justificado com a intenção “de se evitarem a sua fuga de Macau e a perturbação da ordem e tranquilidade públicas.”
O acto criminoso aconteceu no cruzamento entre a Rua Manuel Arriaga e a Rua Sacadura Cabral, perto da Rotunda dos Três Candeeiros, por volta das 10h25 da noite. A mulher está internada desde o ataque.

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