Eleições | Comissão assessorada pelo Gabinete de Ligação poderá vetar candidatos

A proposta de revisão das leis eleitorais, que entrou ontem no período de consulta pública, prevê que a Comissão de Defesa da Segurança do Estado, que inclui assessores nomeados pelo Governo Central, tenha o poder de aprovação de candidatos à Assembleia Legislativa e a Chefe do Executivo. O parecer vinculativo da comissão não é passível de recurso em tribunal

 

Começou ontem a consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa.

No documento que agrupa as propostas para rever a legislação que regula os processos eleitorais, destaque para o “aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação”, que coloca a defesa da soberania, segurança e interesses do Estado como prioridade absoluta.

Como tal, os candidatos às eleições legislativas, para Chefe do Executivo e até a membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo serão avaliados com base na forma como defendem a Lei Básica e na fidelidade à República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Macau.

A avaliação será da responsabilidade da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, que além de ser composta pelo Chefe do Executivo, secretários para a Segurança e Administração e Justiça e chefias das forças de segurança, é assessorada por membros da direcção do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central, nomeados pelo Governo Central.

A proposta de revisão legislativa adianta que as candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado, que emite um parecer vinculativo “sobre os candidatos que não reúnam os devidos requisitos”. A decisão de afastar candidaturas, baseadas no parecer, não é passível de relação nem de recurso contencioso junto dos tribunais.

Leis do cosmos

Durante a sessão de consulta pública que apresentou as propostas do Governo foi perguntado se os candidatos às eleições à Assembleia Legislativa que não têm nacionalidade chinesa serão admitidos.

“Segundo a lei eleitoral, os candidatos têm de ser residentes permanentes da RAEM, com recenseamento eleitoral. Não é exigido que sejam de nacionalidade chinesa para se candidatarem a deputados”, indicou o chefe do gabinete do secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, citado pela TDM.

Em relação aos candidatos desqualificados nas últimas eleições legislativas, o próprio secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, afirmou que, apesar de ainda não haver uma decisão sobre o período em que não podem voltar a apresentar candidaturas, o período de cinco anos estabelecido em Hong Kong pode ser uma referência.

“Vai depender do período que vamos propor nas alterações à lei, mas ainda não decidimos. Caso sigamos o período de cinco anos, os candidatos não se podem candidatar nas próximas eleições legislativas”, afirmou ontem André Cheong.

O que interessa

André Cheong revelou ontem que as propostas de alterações às leis eleitorais têm como objectivos “implementar plenamente o princípio “Macau governado por patriotas”, responder às novas exigências e desafios no âmbito da defesa da segurança nacional e defender eficazmente a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do país”. Assim sendo, as alterações procuram “optimizar, em maior grau, o ambiente e processo eleitoral em conjugação com as necessidades dos trabalhos práticos a realizar durante as eleições na RAEM”.

O documento que vai estar em consulta pública até 29 de Julho afirma que “a sociedade de Macau é conhecida por ter uma boa tradição de “amor à pátria e a Macau”, mas devido às “mudanças significativas da situação de segurança em Macau nos últimos anos, torna-se necessário, no pressuposto de consolidar a defesa da segurança nacional, e tomando como referência o regime eleitoral da Região Administrativa Especial de Hong Kong, aperfeiçoar o disposto na Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa”.

Em termos de exigências, as propostas apresentadas pelo Governo levantam a possibilidade de os candidatos a deputados, Chefe do Executivo e à Comissão de Eleição do Chefe do Executivo ficarem obrigados à assinatura de uma declaração da defesa da Lei Básica e de fidelidade à RAEM. Quem não assinar a declaração em causa fica afastado do processo eleitoral, ou da comissão que elege o Chefe do Executivo.

À semelhança das sugestões da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa patentes no relatório sobre as eleições legislativas de 2021, é proposto o reforço da proibição de actos de propaganda eleitoral ilícita e de perturbação da ordem eleitoral. Também o incitamento à abstenção e aos votos em brancos ou nulos passem a constituir crimes.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários