Manifestações | Desde 2018, 60% de cancelamentos pelos organizadores

Entre Setembro de 2018 e o fim do ano passado, o Corpo de Polícia de Segurança Pública recebeu 55 avisos de manifestação. Deste universo de pedidos, 60 por cento foram cancelados pelos organizadores e quatro não foram aprovadas pelas autoridades.
Em pouco mais de quatro anos, entre Setembro de 2018 e o fim de 2022, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) recebeu no total 55 avisos para organização de manifestações. Segundo dados facultados pelas autoridades policiais ao jornal All About Macau, destes 55 avisos, 33 foram cancelados voluntariamente pelos organizadores, o que corresponde a 60 por cento.
A juntar às desistências, o CPSP revelou que durante o período em apreço não foram autorizadas quatro manifestações, duas em 2020 e outras duas em 2021, correspondendo a 7,3 por cento.
Em 2022, as autoridades não receberam qualquer aviso de manifestação.
Ouvido pela All About Macau, o ex-deputado Au Kam San apontou o dedo às alterações à Lei do Direito de Reunião e Manifestação, aprovadas em 2018, e que levaram a que os avisos para organizar manifestações passassem a ser entregues ao CPSP, em vez de ao Instituto para os Assuntos Municipais.
O histórico ex-deputado considera que as autoridades têm em conta os temas das manifestações no momento da autorização.
Em relação às manifestações não autorizadas pelas autoridades durante o período em apreço, o CPSP justificou que esta via apenas foi seguida quando os eventos implicavam violações à lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis depois de ouvidas as opiniões dos Serviços de Saúde.
O CPSP sublinhou que segue estritamente os procedimentos e regulamentos relevantes da Lei do Direito de Reunião e Manifestação em todos os avisos de manifestação que recebe.
Recorde-se que 2023 foi o quarto ano consecutivo em que o Dia do Trabalhador não foi assinalado nas ruas de Macau, como vinha sendo tradicionalmente marcado na agenda política do território antes da pandemia.

Direitos e tortos
Além das vigílias do 4 de Junho, uma das manifestações não autorizada que maior impacto teve ao nível do exercício de direitos fundamentais em Macau partiu de um aviso de manifestação apresentado por trabalhador não-residente do Myanmar que pretendia manifestar-se contra o golpe de estado no país de origem.
Apesar de constar na Lei Básica que residentes e trabalhadores não-residentes gozam dos mesmos direitos, o Governo entendeu que a interpretação final sobre o direito de reunião e manifestação é feita através da lei específica sobre este direito.
Esta foi a interpretação feita em 2021 pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, quando o aviso de manifestação apresentado trabalhador não-residente do Myanmar foi rejeitado.
“De facto, o artigo 43.º da Lei Básica afirma o princípio de que às pessoas não-residentes, mas que se encontrem na RAEM, devem ser reconhecidos os direitos e deveres fundamentais previstos para os residentes de Macau, todavia, esse reconhecimento é apenas um princípio geral, não absoluto”, afirmou na altura Wong Sio Chak.

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