Manchete PolíticaSegurança Nacional | Nova Lei aprovada por unanimidade. Deve entrar em vigor para a semana João Santos Filipe - 19 Mai 2023 Lei que criminaliza “gostos” e publicações nas redes sociais foi aprovada ontem por unanimidade na Assembleia Legislativa e praticamente sem discussão. Nas declarações de voto quase todos os deputados defenderam a necessidade do diploma para fazer face “aos novos desafios internacionais” A alteração à Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado foi ontem aprovada na especialidade, tendo todos os artigos sido aprovados por unanimidade pelos deputados. A lei entra em vigor no dia seguinte à publicação no Boletim Oficial, o que deverá acontecer na próxima segunda-feira. Apesar do impacto da lei, destacada como fundamental pelo governo, o diploma foi aquele que gerou menos comentários e dúvidas entre os três que foram votados no dia de ontem, onde se inclui a nova lei de crédito para o jogo e a lei de captação de talentos. A discussão da lei de segurança nacional ficou marcada pelas palavras de Kou Hoi In, presidente da AL, que conduziu os trabalhos: “Ninguém quer opinar? Então vamos proceder à votação… Artigo aprovado”, repetiu de forma incessante, ao mesmo tempo que os artigos eram aprovados por unanimidade. Os membros da Assembleia Legislativa apenas emitiram declarações de voto no final da votação. A excepção ao silêncio geral partiu de Ron Lam, que pediu a garantia de que os cidadãos não seriam presos, no caso de revelarem conteúdos que desconhecessem ser segredos de Estado. “Os crimes que têm a ver com o exercício das funções podem resultar de negligência, mas nestes casos tem de haver dolo. Se não houver dolo não constitui crime”, prometeu Wong Sio Chak, secretário para a Segurança. Por outro lado, Ron Lam pediu também garantias de que as pessoas não seriam penalizadas pelas ligações que mantêm com associações ou pessoas no estrangeiro. “A lei não vai afectar as ligações com o exterior”, respondeu o secretário. Nova realidade Os argumentos em torno do diploma focaram dois pontos: a nova situação internacional e a necessidade de garantir a estabilidade e o desenvolvimento da RAEM. Chui Sai Peng foi um dos deputados a verbalizar estes argumentos, numa declaração de voto também feita em nome de Ip Sio Kai e Wang Sai Man: “Vamos defender melhor a segurança do Estado. Só existe um país e tem todo o nosso apoio. A defesa do Estado é o trabalho basilar de todos nós”, afirmou. “Só com a concretização do conceito geral da segurança do Estado é possível garantir o desenvolvimento e estabilidade do Estado”, prometeram Ma Chi Seng, Pang Chuan e Kou Kam Fai. “A segurança do Estado é a base do desenvolvimento da nação. Macau é uma parte inseparável do país e é necessário alterar esta lei, de forma a salvaguardar a segurança do Estado”, disseram Lam Lon Wai, Ella Lei, Leong Sun Ion e Lei Chan U. Por sua vez, Ron Lam afirmou apoiar a lei, mas também destacou a necessidade de proteger a liberdade de expressão. “A lei de 2009 surtiu os seus efeitos necessários na segurança do Estado. Mas compreendo a necessidade de alterar esta lei, para haver uma articulação com as leis de Hong Kong e do Interior”, começou por indicar Lam. “Esta lei não pode por em causa o princípio da liberdade de expressão que tem vigorado em Macau”, destacou. “Alguns artigos podem suscitar dúvidas da população, mas (…) não há falta de clareza nesta lei, embora tenhamos de fazer acções de promoção, para proteger a liberdade de expressão”, acrescentou. José Pereira Coutinho e Che Sai Wang, deputados que assumem ser portugueses, aprovaram todos os artigos do diploma, sem qualquer intervenção ou declaração de voto. Pelo mundo fora O diploma aprovado ontem vai permitir às autoridades da RAEM acusar quem pratique actos, em qualquer parte do mundo, considerados como uma ameaça à segurança nacional. Esta é uma das principais diferenças face ao diploma de 2009, quando era exigido que os potenciais crimes fossem praticados no território. Os crimes de secessão de Estado, subversão contra o Governo Popular Central, sedição foram também revistos, alguns com penas mais pesadas, outros com alteração dos requisitos, que podem fazer com que publicações das redes sociais ou gostos em publicações possam ser considerados crime. Passam também a ser crime, as ligações com pessoas ou associações fora da RAEM que pratiquem actos contra o Estado e também a instigação à sedição, que acarretam penas que podem chegar aos 10 anos de prisão. Finalmente, foi criado um mecanismo para impedir que os suspeitos da prática de crimes, mesmo quando ainda não foram acusados formalmente, possam deixar o território.