Licença de maternidade | Subsídio a empregadores termina dia 25

Passados três anos da revisão legal que alargou a licença de maternidade de 56 para 70 dias, chega ao fim a isenção de parte da remuneração paga na licença de maternidade que apoiou os empregadores. Termina assim o prazo do período transitório, enquanto se pede o aumento da licença nos privados para 90 dias, à semelhança do que se pratica na Função Pública

Está a chegar ao fim o período transitório de subsídio complementar a empregadores para a remuneração paga na licença de maternidade, estabelecido aquando da revisão da lei das relações de trabalho, que entrou em vigor a 26 de Maio de 2020. A alteração legal aumentou a licença de maternidade de 56 para 70 dias, com um período de adaptação de três anos durante o qual os empregadores beneficiaram da isenção de parte da remuneração paga na licença de maternidade. Além disso, os cofres públicos passaram a atribuir em 2020 um subsídio às trabalhadoras residentes elegíveis num limite máximo de 14 dias da remuneração de base.

Ora, esse prazo de adaptação irá expirar em 25 de Maio e ontem a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e o Fundo de Segurança Social indicaram que a partir de 26 de Maio “os empregadores deixam de beneficiar da respectiva isenção e têm de pagar um total de 70 dias de remuneração paga na licença por maternidade”. A medida aplica-se apenas a trabalhadoras cuja relação de trabalho tenha mais de um ano.

O Governo ressalva ainda que antes de 25 de Maio, as trabalhadoras residentes podem pedir “o subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade junto do Fundo de Segurança Social no prazo de 120 dias contados da data do parto”. O direito é extensível em caso de parto de nado-morto, ou caso o bebé venha a falecer depois de nascer.

Dar tempo ao tempo

Em vésperas de as medidas de apoio expirarem, o Governo salienta que o objectivo foi “proporcionar garantias à remuneração das trabalhadoras residentes na sua licença de maternidade e, ao mesmo tempo, permitir que as empresas se adaptassem gradualmente ao aumento da licença de maternidade de 56 dias para 70 dias, reduzindo deste modo os seus encargos e o impacto causado com a aplicação desta alteração da lei”.

O Governo acrescenta que irá agora proceder “à revisão das respectivas medidas do subsídio complementar, com vista a ponderar a implementação da política e das medidas relevantes”.

Recorde-se que recentemente a deputada Wong Kit Cheng, ligada à Associação Geral das Mulheres de Macau, defendeu que o Governo deveria continuar a financiar parte do subsídio de maternidade pago pelas empresas privadas, justificando o prolongamento da medida com a necessidade de combater a baixa natalidade.

A deputada argumentou também que a licença de maternidade no sector privado deveria acompanhar a duração estabelecida na Função Pública, ou seja, 90 dias.

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