CPSP | Agente ilibado pelo MP foi punido com multa

Um agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública foi punido com uma multa, no âmbito de um processo disciplinar, depois de ter sido ilibado da prática de crime pelo Ministério Público (MP). O anúncio da sanção aplicada internamente prende-se com o facto de o agente ter “emprestado” uma quota de contratação de um trabalhador não-residente a um terceiro.

O caso começou a 14 de Março de 2018, quando o CPSP investigava um caso suspeito de emprego falso. Nessa altura, foi descoberto que o empregador era um agente da polícia.

Todavia, o caso acabou arquivado por não haver provas da prática de crime. “O Ministério Público comunicou que após efectuada a investigação deste caso, em vários aspectos, não se encontraram indícios suficientes de que o referido agente tivesse praticado o ‘crime de falsificação de documentos’, pelo que proferiu, no dia 8 de Julho de 2022, um despacho de arquivamento do inquérito”, foi reconhecido, pelo gabinete do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, que anunciou a pena de multa.

“Tendo em consideração os factos apurados, o empréstimo pelo referido agente da sua quota de trabalhador não-residente a terceiros para estes a utilizarem, constata-se que a conduta em causa viola a lei e não cumpre as normas éticas a que os agentes das forças de segurança devem obedecer, violando, assim, o dever de aprumo previsto no Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau”, foi justificado. A pena aplicada ao agente é a segunda mais leve no âmbito de processos disciplinares.

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