Governo analisa actualização à lei da publicidade há 13 anos

No dia 18 de Junho de 2010, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça indicava que, “no futuro”, o Governo iria actualizar a legislação que regula a publicidade, nomeadamente a uma lei que data de 1989, através de “uma lei unificada”. Estava a RAEM a entrar no primeiro mandato de Chui Sai On enquanto Chefe do Executivo.

Volvidos quase 13 anos da promessa de legislar a publicidade, o secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, afirmou no passado dia 18 de Abril que o Executivo “necessita ainda, nesta fase, de realizar um estudo mais aprofundado”.

A situação foi trazida de volta à ordem do dia pelo deputado Pereira Coutinho, através de uma interpelação escrita divulgada ontem.

Coutinho revela que desde o estabelecimento da RAEM tem recebido queixas e opiniões de residentes por questões relacionados com lacunas e desajuste das leis que regem a publicidade, “nomeadamente no que concerne a situações de publicidade enganosa”.

Como a revisão da lei tarde, o deputado da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) pergunta para quando será esperada alguma acção. “Qual o limite temporal para a finalização do ‘estudo mais aprofundado’ sobre a revisão da desactualizada legislação da Actividade Publicitária e qual a calendarização para a implementação de um autêntico código da publicidade na RAEM, cuja elaboração foi objecto de compromisso desde Junho de 2010?”

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O Governo afirmou há sensivelmente dois anos que teria de ouvir a sociedade sobre o tema. Coutinho pergunta também “quais foram os sectores da sociedade auscultados e que súmula de opiniões foram recolhidas até a presente data, incluindo o resultado da pesquisa de opiniões dos residentes”. Além disso, o deputado pergunta também se foram tiradas conclusões das opiniões recolhidas.

Uma vez que a matéria tem merecido uma aprofundada análise, Coutinho questiona “que trabalhos e estudos comparativos foram desenvolvidos pelo Governo no âmbito dos trabalhos sobre a revisão publicitária”.

O deputado da ATFPM sublinha a importância de definir princípios estruturantes da actividade publicitária e a sua implicação nos direitos fundamentais dos consumidores, nomeadamente através de regras mínimas dos direitos e deveres dos anunciantes, agentes publicitários e respectivos destinatários. A inexistência de regras pode levar a “situações enganosas ou atentatórias dos direitos do cidadão consumidor”, permitindo “desvirtuar o próprio e intrínseco mérito da actividade publicitária”.

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