Empresas públicas | AL abre excepções na atribuição de subsídios

As empresas de capitais públicos que não tenham influência dominante no sector de actividade que exploram, e empresas subordinadas, vão ficar à margem da atribuição dos subsídios de exploração e funcionamento. Estes apoios serão concedidos apenas a empresas de capitais integralmente públicos e empresas de capitais públicos com influência dominante, indicou ontem Ella Lei, a deputada que preside à comissão permanente que está a analisar na especialidade o “regime jurídico das empresas de capitais públicos”.

De acordo com a TDM – Rádio Macau, Ella Lei indicou que o Governo introduziu algumas alterações ao diploma para determinar os factores tidos em conta para atribuir estes subsídios a empresas de capitais públicos. Os representantes do Governo revelaram ainda que existem, actualmente, seis empresas subsidiadas, mas que com os novos critérios estabelecidos na lei que ainda voltará ao hemiciclo uma deixará de preencher os requisitos de atribuição.

Na reunião de ontem, os deputados ficaram também a saber que serão estabelecidos novos requisitos para a constituição de empresas de capitais públicos.

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