Governo afasta alteração à lei de prevenção da violência doméstica

O Governo afirmou não ter “qualquer plano de alteração da lei de prevenção e combate à violência doméstica”, por considerar “exitir um efeito positivo”, apesar de um aumento dos casos denunciados.

Desde a entrada em vigor da lei, em maio de 2016, os casos de violência doméstica aumentaram de 2.278 casos em 2017 para 2.666 em 2022, afirmou a secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, na resposta a uma interpelação da deputada Wong Kit Cheng, na Assembleia Legislativa (AL) de Macau.

No entanto, o número de casos classificados como suspeitos de violência doméstica, depois de avaliação profissional, diminuiu anualmente, de 96 casos em 2017 para 39 em 2022, mostrando que “a colaboração social e o mecanismo de comunicação”, previsto naquela lei, “têm um efeito positivo” e reforçam “a consciência da população sobre a suspeita de atos de violência doméstica”, indicou Elsie Ao Ieong.

A deputada Wong Kit Cheng defendeu ser “necessário e premente rever e aperfeiçoar oportunamente as respetivas disposições” legais e destacou os dados do Instituto de Ação Social (IAS), segundo os quais, até ao primeiro semestre do ano passado (2022), foram notificados 10.144 casos de violência doméstica e 381 casos suspeitos.

Por outro lado, Wong Kit Cheng indicou que a lei define “critérios exigentes para a aplicação de medidas coercivas, o que dificulta a repressão de atos de importunação”.

“O IAS tem estado continuamente a rever, analisar e discutir a situação sobre a implementação da Lei da Violência Doméstica, pelo que, de momento, não existe qualquer plano para alterar a lei em causa”, indicou a governante.

Elsie Ao Ieong salientou que a proteção da vítima “não está dependente de ação judicial contra o autor da violência”, acrescentando que os diversos serviços públicos prestam “medidas de proteção ou assistência”, incluindo acolhimento temporário das vítimas, assistência económica de urgência, acesso gratuito aos cuidados de saúde, assistência no acesso ao ensino ou ao emprego, prestação de aconselhamento jurídico, acesso a apoio judiciário urgente, entre outras.

O IAS proporciona cursos de formação para aumentar a capacidade dos técnicos “na identificação, avaliação e intervenção dos casos de violência doméstica e as devidas técnicas de tratamento”, elaborando planos de apoio das vítimas de curto, médio e longo prazo, disse ainda, destacando a atuação do Governo na prevenção e deteção da violência doméstica.

“O Governo da RAEM [Região Administrativa Especial de Macau] tem-se centrado na prevenção e deteção da violência doméstica, com o auxílio na resolução dos conflitos e disputas familiares, tendo intervindo em casos antes que estes se tornem em violência doméstica”, referiu.

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