Violência doméstica | DSAJ esclarece que casos únicos podem constituir crime

[dropcap]L[/dropcap]iu Dexue, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), esclareceu o deputado José Pereira Coutinho quanto ao tipo de casos que podem constituir o crime de violência doméstica, garantindo que actos únicos de violência também são tidos em conta pelas autoridades.

“A prática reiterada ou não dos actos não faz parte dos elementos constitutivos do crime de violência doméstica, o qual abrange não só ofensas reiteradas de reduzida intensidade, mas também ofensa de uma só vez que pode causar resultados consideravelmente graves. Por isso, ao avaliar se um acto constitui crime de violência doméstica, é necessário considerar globalmente as diversas circunstâncias do caso concreto.”

Em interpelação escrita, o deputado questionava se as autoridades iriam analisar melhor os factos que constituem crime de violência doméstica, além de pedir uma diferente interpretação da lei em vigor.

Na resposta, Liu Dexue esclareceu também o número de acções de formação que o Governo tem realizado neste âmbito. “Actualmente, a Polícia Judiciária tem vindo a proceder à abertura de inquéritos e processamento quanto às participações que envolvem o crime de violência doméstica. Entre 2016 e 2017 foi realizado um total de 88 palestras relacionadas com a lei da violência doméstica, que contaram com um total de 5.301 participações.”

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