Hengqin | Governo vai estudar dias de permanência obrigatória na RAEM

O Governo vai estudar a viabilidade de alterar a obrigatoriedade de permanecer em Macau 183 dias por ano para aceder aos benefícios e segurança social da RAEM. Porém, a possibilidade apenas foi levantada para residentes que se fixem na Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin

 

A obrigatoriedade de permanecer em Macau pelo menos 183 dias por ano é um requisito essencial de vínculo à RAEM, em especial para residentes não-permanentes estrangeiros, como portugueses, e uma linha vermelha que se for ultrapassada significa a perda do BIR.

A regra dos 183 dias poderá estar em vias de ser revista, mas apenas para quem vive na Ilha da Montanha, território adjacente a Macau que fica mais perto do centro da península do que a aldeia de Coloane.

A possibilidade foi levantada pela directora substituta dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Joana Maria Noronha, em resposta a interpelação escrita de Leong Sun Iok. “O Governo da RAEM está atento a algumas das políticas actuais de Macau no âmbito de benefícios e segurança social que exigem que os residentes de Macau permaneçam anualmente na RAEM, pelo menos, 183 dias, pelo que irá auscultar activamente as opiniões e sugestões da sociedade para proceder à revisão e análise das disposições relevantes e estudar a necessidade e viabilidade de as alterar”, é indicado pelos SAFP.

Joana Maria Noronha justifica a possibilidade de revisão com a necessidade de “criar condições mais favoráveis para os residentes de Macau estudarem, trabalharem, empreenderem ou viverem na Zona de Cooperação Aprofundada”.

Incentivo aprofundado

A ideia de garantir condições de habitabilidade aos residentes de Macau que se fixem em Hengqin, sem perder acesso aos benefícios, já havia sido admitida na Assembleia Legislativa pelo secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, em particular em relação aos funcionários públicos destacados para trabalhar na Zona de Cooperação Aprofundada.

Os SAFP sublinham que a Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada anunciou no passado dia 3 de Março a abertura de um concurso dirigido aos residentes permanentes da RAEM, com pormenores sobre os “postos de trabalho, bem como os respectivos salários e benefícios, os requisitos de candidatura, o processo de candidatura, o método de selecção, entre outros dados”.

É ainda explicado que “aos trabalhadores da função pública da RAEM que venham a exercer funções na Zona de Cooperação Aprofundada em regime de comissão eventual de serviço, será garantido o nível das remunerações e dos benefícios do seu lugar de origem e, em articulação com o funcionamento prático dos órgãos na Zona de Cooperação Aprofundada, seguido o regime de trabalho dos respectivos órgãos em termos de feriados e horários de trabalho”.

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