30º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da RAEM

A implementação correcta e precisa da Lei Básica é a garantia da manutenção da estabilidade e prosperidade de Macau

Por Oriana Pun, advogada

 

No dia 31 de Março celebra-se o 30.º aniversário da promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau. Com o decorrer do tempo e a prova de factos, podemos concluir que a aplicação da Lei Básica foi bem sucedida, continuando a ser uma lei viva, que resiste ao teste do tempo.

O sucesso da Lei Básica revela-se, nomeadamente, nos seguintes aspectos:

Após o retorno de Macau à Pátria, a China retomou o exercício do poder de soberania no território de Macau. Por um lado, o Governo Central, no cumprimento da responsabilidade constitucional em relação à RAEM, concretizou o poder pleno de governação sobre Macau, dando conteúdo ao pressuposto “Um país”. Por outro lado, segundo os princípios de “Macau administrado pelas suas gentes” e “Alto grau de autonomia” afirmados na Lei Básica, a RAEM é dotada de um sistema liderado pelo executivo, e os órgãos administrativo, legislativo e judicial, por seu turno, exercem as suas competências segundo a Lei Básica, e em todos eles se tem verificado bom funcionamento ao longo dos anos.

Acresce que a maneira de viver dos residentes da RAEM se manteve inalterada, em todos os aspectos; entre eles, os usos e costumes, a cultura e a religião mereceram respeito e protecção, tendo Macau obtido um desenvolvimento satisfatório, com baixa taxa de desemprego, e proporcionando aos residentes viverem numa sociedade harmoniosa e estável, dando dessa forma cabal conteúdo ao pressuposto “dois sistemas”.

Além disso, a Lei Básica garante o gozo dos direitos e liberdades dos residentes. Estipula a Lei Básica que os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves.

A RAEM foi estabelecida de acordo com a “Constituição da República Popular da China”, e a Lei Básica de Macau foi elaborada de acordo com a Constituição, sendo necessária e indubitável a aplicação da Constituição na RAEM, não obstante aqui vigorar um sistema diferente do que vigora na Mãe Pátria.

A Constituição é a lei suprema do Estado, com eficácia suprema, e vigora em toda a China. É a própria Constituição da República Popular da China que permite que em determinadas regiões do seu vasto Território se aplique sistema distinto do resto do País. Caso paradigmático, mas não único, o de Macau, onde não se vigora o sistema socialista, no entanto, apesar disso, Macau assume a obrigação de respeitar a Constituição Nacional, bem como, a de respeitar o sistema socialista que vigora no Interior da China.

A Constituição prevalece sobre a Lei Básica, e em conjunto constituem a fundação constitucional de Macau, pelo que, em Macau não só temos de conhecer a Lei Básica, mas também conhecer e compreender a Constituição. O princípio “Um país, dois sistemas” está assegurado mas também vinculado pela Constituição, na sua implementação correcta e precisa, a qual exige que se tenha sempre em conta a Constituição o que, em conjunto com a Lei Básica, constitui a linha mestra dessa mesma implementação.

É na Lei Básica que se encontram afirmados os princípios fundamentais do sistema da RAEM: “Um país, dois sistemas”, “Alto grau de autonomia”, “Macau governado pelas suas gentes”, “Macau governado por patriotas”, “Garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos”, “Manutenção do sistema capitalista e a maneira de viver anteriormente existentes durante 50 anos”.

Ao longo dos últimos 23 anos, quer o Governo quer diversos sectores da sociedade, empenharam-se na divulgação da Lei Básica, cujo conteúdo é matéria de ensino nas escolas. Em particular, na advocacia, a Lei Básica constitui matéria de estudo e exames nos cursos ministrados na Associação dos Advogados de Macau. Porém, não obstante a Lei Básica ter merecido conhecimento geral da população, e obtido resultados muito satisfatórios, continua a ser necessário reforçar a sua divulgação, nomeadamente aos jovens e aos funcionários públicos, a fim de afirmar os princípios, valores e interesses assegurados na Lei Básica.

Entrando no período pós pandemia, e tendo em conta a conjuntural internacional sempre em mudança, Macau enfrenta grandes desafios, mas ao mesmo tempo também surgem novas oportunidades. É nossa missão reforçar a divulgação da Lei Básica e da Constituição, defender o princípio “Um país, dois sistemas”, promover a governação de Macau conforme a lei, fornecendo protecção legal para o desenvolvimento económico diversificado e adequado de Macau, nomeadamente para o desenvolvimento de alta qualidade.

Só com a implementação correcta e precisa da Lei Básica, é garantida a estabilidade e prosperidade a longo prazo de Macau; no pressuposto da salvaguarda da unidade nacional e integridade territorial da China, bem como da defesa nacional, com o apoio grande e incessante da China, Macau poderá integrar-se na conjuntura geral do desenvolvimento do País, participar na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, e desenvolver a Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin. Sempre sem se esquecer, as nossas especificidades e características, factores que constituem as qualidades e vantagens de Macau. Só assim, conseguiremos superar as dificuldades e avançar para um futuro melhor.

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