Pandemia | Uso de máscara ao ar livre deixa de ser recomendado

As autoridades de saúde ajustaram as regras para o uso de máscara. Assim, a partir de hoje, deixa de ser recomendado, “em circunstâncias normais”, usar máscara ao ar livre, caindo também o uso nas escolas. Esta continua a ser obrigatória em instituições de saúde, lares, táxis e nos tribunais, sendo que, no caso dos espaços fechados e transportes públicos, as “autoridades vão avaliar e decidir”

 

Numa altura em que o território voltou à normalidade no que à covid-19 diz respeito, o Centro de coordenação e de contingência do novo tipo de coronavírus decidiu ajustar as regras para o uso de máscara. Assim, a partir de hoje, determina-se que, “em circunstâncias normais, não é recomendado o uso de máscara para todas as pessoas em espaços ao ar livre”. Bebés e crianças com menos de três anos também deixam de ser obrigadas a usar máscara.

Quanto ao uso em espaços fechados, como estabelecimentos, ou meios de transportes, caberá às “autoridades competentes avaliar e decidir” se é necessário ou não o uso de máscara. Tudo dependerá de factores como “a situação epidemiológica da altura, a ventilação do ar em estabelecimentos ou meios de transporte, o número e a densidade das pessoas, bem como a natureza e a duração das actividades”.

Sempre que for necessário o uso de máscara nestes locais “as entidades competentes devem divulgar ou notificar as pessoas, de forma adequada”, aponta uma nota divulgada este fim-de-semana.

No caso das escolas, tanto pais como alunos deixam de ter de usar máscara nas aulas e demais actividades lectivas. Num comunicado, a Direcção dos Serviços de Educação e Desenvolvimento da Juventude (DSEJ) esclarece que “o afrouxamento das medidas do uso de máscara beneficia o crescimento e o desenvolvimento físico e mental dos alunos e favorece, em particular, o melhoramento dos resultados no ensino e na aprendizagem das crianças, também ao nível das línguas”.

Quando se usa?

O Centro de coordenação definiu que a máscara tem de continuar a ser utilizada sempre que haja deslocações a instituições médicas, lares de idosos e de reabilitação, com excepção dos doentes internados ou dos utentes que residem nos lares, bem como os condutores e passageiros de transportes públicos, com excepção dos táxis.

Além disso, o uso de máscara em espaços fechados será também obrigatório “em circunstâncias específicas”, como é o caso da “realização de actividades de grande aglomeração de pessoas, a ocorrência de casos de infecção colectiva em creches e instituições de ensino não superior, ou quando se verifica o período de pico epidémico em Macau”. Fica também determinado que as pessoas devem usar máscara sempre que apresentem sintomas de gripe ou febre.

Docentes e alunos devem continuar a usar máscara “nos autocarros escolares e transportes públicos”, bem como na ocorrência de “situações de má disposição ou com sintomas de gripe” e outros locais onde o seu uso é obrigatório. A DSEDJ determina que “os docentes e alunos devem preparar máscaras para o uso diário” caso ocorra uma alteração da situação pandémica.

No caso dos tribunais, determina-se a continuação da obrigatoriedade do uso de máscara para as pessoas “que pretendam apresentar documentos às diversas secretarias dos tribunais, entrar nas instalações dos tribunais das três instâncias, participar nas actividades processuais ou assistir às audiências de julgamento”.

No caso do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) é recomendado o uso de máscara para entrar nas instalações deste serviço público, sendo o seu uso obrigatório sempre que as pessoas apresentem sintomas de gripe.

Haverá sempre um ajustamento destas medidas “no caso de evolução epidémica”, pelo que se aconselha os cidadãos “a levarem as máscaras sempre que saírem, para eventual caso de necessidade, bem como a reservarem em casa uma quantia mínima de máscaras que possibilite o seu uso por duas semanas, para os casos de emergência”.

Relativamente aos testes, sugere-se que cada pessoa se teste sempre que tiver algum sintoma da doença, anotando depois os resultados na plataforma de declaração do teste de antigénio dos Serviços de Saúde de Macau.

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