Lei Sindical | FAOM omite críticas em relatório entregue às Nações Unidas

No final da próxima semana, as autoridades de Macau serão ouvidas nas Nações Unidas sobre a forma como está a ser aplicado o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Com a lei sindical na ordem do dia, associações locais enviaram relatórios sobre a matéria. Apesar das críticas internas, a FAOM não mencionou à ONU a omissão do direito à greve e da negociação colectiva, colando-se à retórica do Governo

 

Nos próximos dias 15 e 16 de Fevereiro, a delegação chinesa que inclui representantes dos governos de Macau e Hong Kong vai apresentar ao Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (ONU) relatórios de avaliação à forma como é implementado o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

Com a lei sindical aprovada na generalidade pela Assembleia Legislativa (AL) no mês passado, este tema mereceu a análise de associações locais, entre elas a Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Federação de Juventude de Macau e o Macau Research Group, de Jason Chao.

Depois de inúmeras críticas de deputados ligados à FAOM sobre as insuficiências da proposta de lei sindical apresentada pelo Executivo de Ho Iat Seng, o relatório entregue à ONU não menciona qualquer das críticas divulgadas por dirigentes da associação em Macau.

Na sua lista de recomendações, e em todo o relatório entregue pela FAOM, não é feita qualquer referência ao direito à greve e a única menção ao direito à negociação colectiva é feito num parágrafo elogioso à fórmula tradicionalmente usada no Conselho Permanente de Concertação Social. “Os empregados são um importante factor de desenvolvimento estável de uma empresa. As consultas tripartidas entre representantes laborais, patronato e Governo devem ser fortalecidas para estabelecer um mecanismo de negociação colectiva com características de Macau, em linha com a situação actual no território”, refere a FAOM, acrescentando como a necessidade de equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e a estabilidade social.

Uma posição internacional que destoa das assumidas internamente pelos deputados da FAOM. Dias antes da proposta de lei ter sido votada na generalidade na AL, 16 de Janeiro, Lei Chan U assinou uma nota de imprensa a reclamar a importância do direito à greve.

“Por um lado, é necessário manter a tradição de negociação para resolver os conflitos e proteger a harmonia social. Por outro, o direito à greve é a forma de garantir a eficácia das negociações colectivas, podendo ser um resultado inevitável dos conflitos laborais e um meio de evitar a intensificação dos conflitos laborais”, escrevia na altura o deputado da FAOM.

Narrativa harmoniosa

As posições mais leves assumidas pela FAOM no relatório enviado à ONU não se ficam pelas omissões. Depois de terem evidenciado as fraquezas legais em termos laborais reveladas pela crise, o documento submetido pela FAOM elogia a resposta do Governo à subida do desemprego durante os anos de pandemia.

Mencionando a organização de múltiplas feiras de emprego, a FAOM refere que o Executivo “fez tudo para ajudar os residentes desempregados e proteger os direitos laborais da população”.

É também defendido que o Executivo de Ho Iat Seng trabalhou para melhorar a competitividade da mão-de-obra local e cultivar talentos através dos programas de formação subsidiada

Em relação lei sindical, a FAOM define prioridades e objectivos que a legislação deve atingir. Em primeiro lugar, garantir o respeito pelas associações de cariz laboral do território. Depois de décadas de “defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores”, “a aplicação da lei sindical deve garantir uma transição suave para as associações laborais que já existem, de forma a respeitar a história dos movimentos laborais de Macau, mas também ajudar as associações a continuar a desempenhar um papel positivo na sociedade”.

A garantia da paz, harmonia social e segurança nacional são outros aspectos declarados prioritários na aplicação da lei sindical destacados pelo relatório da FAOM, dando eco aos argumentos apresentados pelo Executivo. “Uma sociedade estável e harmoniosa é um pré-requisito para que os trabalhadores vivam e trabalhem em paz. Os sindicatos devem ser organizações que lutem pelos legítimos direitos dos trabalhadores, mas também devem ser garantes da salvaguarda da estabilidade social. A FAOM concorda que a formulação da lei sindical deve respeitar o primado da prevalência do Executivo e ter como premissa legislativa a salvaguarda da segurança nacional”, é indicado no relatório dos Operários.

Guardiões da economia

A FAOM argumenta também que os sindicatos devem promover o desenvolvimento económico e contribuir para a construção de relações laborais harmoniosas. “O princípio da boa-fé deve ser a base de todas as relações laborais (…), os sindicatos devem desempenhar um papel de apoio e coordenação com o objectivo de desenvolver a diversificação sustentável e moderada da economia de Macau”.

Em relação aos direitos dos trabalhadores não-residentes, a FAOM não menciona que estes estão afastados de formarem ou pertencerem aos corpos dirigentes de sindicatos, mas argumenta que este segmento da população goza de “segurança laboral”.

O documento entregue pela FAOM enaltece ainda várias medidas aprovadas pelo Governo, como os cinco dias de licença de paternidade, o aumento para licença de maternidade, os feriados compensatórios quando um feriado público obrigatório calha a um fim-de-semana e o aumento da compensação por despedimento sem justa causa.

Copia e cola

Num relatório idêntico ao apresentado pela FAOM, a Federação de Juventude de Macau, presidida por Alvis Lo, defende que a lei sindical deve clarificar o estatuto legal dos sindicatos dentro do enquadramento “do primado da prevalência do Executivo”, à semelhança do que é argumentado pelos Operários, “reflectindo a determinação do Governo da RAEM em cumprir as obrigações em convenções internacionais”.

Depois de defender a necessidade de “dar corpo” ao direito a formar sindicatos previsto na Lei Básica, a associação liderada pelo director dos Serviços de Saúde e membro do Governo, faz uma conexão lógica com o direito de reunião e manifestação consagrado na Lei Básica. “Desde que o propósito da reunião ou manifestação não seja ilegal, (…) os residentes de Macau gozam do direito de aderir a sindicatos”, argumenta a Federação de Juventude de Macau, acrescentando que “os trabalhadores estão protegidos legalmente, de acordo com a legislação já existente, de retaliações originadas por luta por direitos laborais”.

A necessidade de a legislação sindical promover o desenvolvimento económico da RAEM é também elencado pela associação.

Jason à distância

A Macau Research Group, liderada pelo activista Jason Chao, é a única associação que destaca a ausência do direito à greve e à negociação colectiva na lei sindical.

A associação refere que o diploma “fica aquém de concretizar a protecção dos direitos dos trabalhadores prometida pela Lei Básica da RAEM” e “demonstra uma forte tendência para regulamentação excessiva na formação e funcionamento dos sindicatos”, “sem referências ao direito à greve e ao direito à negociação colectiva”.

O antigo dirigente da Associação Novo Macau revela também preocupação em relação à obrigatoriedade de os dirigentes sindicais serem residentes de Macau, requisito que coloca à margem do sindicalismo os trabalhadores não-residentes.

Jason Chao destacou também que seguindo a linha legislativa actual, os sindicatos de Macau serão fortemente limitados na afiliação e colaboração com alianças sindicais internacionais. “De acordo com a Direcção para os Assuntos Laborais (DSAL), devido a preocupações relacionadas com segurança nacional, deverá ser implementado um sistema de supervisão dos sindicatos que tenham afiliação em alianças laborais internacionais ou que participem em eventos internacionais”. Aliás, poderá ser necessária a entrega de relatórios trimestrais à DSAL a sindicatos que participem ou co-organizem eventos com entidades estrangeiras. É sublinhado que até agora, antes da entrada em vigor da lei sindical, as associações não estão obrigadas à supervisão do Executivo.

A Macau Research Group apela à contenção do legislador “em presumir que a participação de sindicatos em eventos internacionais ou afiliação em alianças laborais internacionais representa um perigo para a segurança nacional”.

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