Concluída análise da lei de protecção do segredo de Estado

O Conselho Executivo concluiu a discussão da lei de protecção do segredo de Estado, que deverá assegurar a salvaguarda “adequada e rigorosa” das matérias secretas. Trata-se de um documento complementar à revisão da lei de defesa de segurança do Estado, aprovada na generalidade e por unanimidade, este mês, na Assembleia Legislativa (AL).

O diploma, que segue agora para apreciação na AL, tem como objectivo “assegurar a protecção adequada e rigorosa do segredo de Estado”, referiu o porta-voz do Conselho Executivo, em conferência de imprensa.

Considera-se segredo de Estado, adiantou André Cheong, “as matérias secretas relacionadas com a segurança e os interesses do Estado classificadas pelas entidades competentes do Estado, nos termos da sua lei nacional, ou pelo Chefe do Executivo, nos termos da proposta de lei, cujo conhecimento se limite a determinadas pessoas durante um determinado período de tempo”.

Em análise em sede de comissão, a revisão da lei relativa à defesa da segurança do Estado prevê, entre muitas outras disposições, punir qualquer pessoa no estrangeiro que cometa crimes contra o território.

“A lei vigente limita-se apenas a punir a prática de crimes tradicionais, como crimes contra a segurança territorial, política e militar”, explicou na altura da votação pela AL o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, referindo que é importante “proceder ao melhoramento e aperfeiçoamento” do regime de processo penal e das medidas preventivas.

Revisões e mudanças

Na nota justificativa da proposta de lei, o Governo apontou uma revisão do crime de secessão de Estado, que deverá passar a abranger a utilização de meios ilícitos não violentos. O crime de subversão contra o Governo Popular Central passa a ter uma maior abrangência e a ser definido como subversão contra o poder político do Estado.

No que diz respeito à sedição, as autoridades propõem “que os actos que incitem à participação em motins com o propósito de pôr em perigo ou prejudicar os interesses do Estado relativos à segurança interna ou externa sejam incluídos no âmbito deste crime”.

A nova lei prevê ainda punir “actos contra a segurança do Estado por organizações ou associações de fora da RAEM”.
No final de Novembro, durante a apresentação das Linhas de Ação Governativa para a área da Segurança, Wong Sio Chak declarou que a segurança do Estado e o combate contra “forças hostis” e “indivíduos anti-China” são prioridades da tutela.

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