DSEDJ | Aulas suspensas com mais de quatro casos diários por turma

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Desde ontem que estão em vigor as novas directrizes para as escolas adoptarem caso sejam detectados casos de covid-19. Segundo um comunicado da Direcção dos Serviços de Educação e Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), as escolas podem suspender as aulas caso existam, numa turma, mais de quatro casos de covid-19 de alunos confirmados num só dia.

Assim, a turma irá suspender as aulas por um período de cinco dias a contar do dia em que os casos são confirmados. Caso numa turma exista menos de quatro novos casos confirmados, apenas os alunos doentes ficam dispensados de regressar à escola, enquanto os outros continuam a frequentar as aulas.

Quanto aos alunos cujas aulas foram suspensas devido às medidas da primeira fase, nos dias 12 e 13 de Dezembro, podem, a partir da data da suspensão das aulas, efectuar o teste rápido ou o teste de ácido nucleico por dois dias, podendo estes regressar à escola caso obtenham um resultado negativo. Todavia, os encarregados de educação podem optar pelo não regresso imediato dos alunos à escola dependendo da situação dos seus filhos, sendo que as escolas devem tratar as faltas desses alunos de forma flexível.

Os casos confirmados do pessoal docente ou não docente não são tidos em conta para a suspensão das aulas. O plano das aulas poderá ser ajustado nestes casos, explica a DSEDJ.

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