Portador de deficiência ganha direito a candidatar-se a casa social

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O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão a um residente portador de deficiência grave que foi impedido de se candidatar a habitação social. O caso revela uma sobreposição de competências entre o Instituto de Habitação e o secretário para os Transportes e Obras Públicas.

Segundo o acórdão, o homem sofre de poliomielite “desde tenra idade, é portador de deficiência física grave e foi abandonado pelos pais” tendo, em Abril de 2001, sido despedido, o que o impediu de pagar o empréstimo à habitação.

Sem respostas na procura de emprego, numa tentativa conjunta com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, o homem vendeu, em 2005, a habitação económica que o Governo lhe concedeu “para efectuar o pagamento do empréstimo bancário, das despesas de condomínio e do dinheiro emprestado pelos amigos”.

No ano passado, o residente solicitou ao Instituto de Habitação (IH) a dispensa do requisito de impedimento ao concurso de atribuição de casas sociais, que neste caso se aplicava pelo facto de já ter sido proprietário de uma habitação económica.

O despacho de Raimundo do Rosário, secretário para os Transportes e Obras Públicas, concluiu que o homem “não apresentou provas suficientes que demonstrassem que as dificuldades económicas fossem o motivo da venda da habitação económica, não se verificando a reunião das condições da dispensa do requisito impediente”.

Separação das águas

O TSI entende que cabe ao IH “a apreciação da habilitação das candidaturas a habitação social e o seu indeferimento”, sendo que “o IH e a RAEM são duas pessoas colectivas públicas distintas, enquanto o Secretário para os Transportes e Obras Públicas é um órgão administrativo da RAEM”.

Desta forma, “a decisão de indeferimento da candidatura a habitação social proferida pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas invadiu a esfera de competência do IH, sendo esta uma incompetência absoluta”. Como tal, anula-se a decisão de indeferimento da candidatura e do pedido de dispensa, podendo o homem concorrer à casa social sem prejuízo de ter comprado uma casa económica no passado.

Além disso, o tribunal entende que “a Administração não procedeu, tanto quanto possível, à averiguação dos factos alegados por A [residente] e da questão de preenchimento ou não do requisito, violando as supracitadas normas preceituadas no Código do Procedimento Administrativo”.

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