Segurança Nacional | Diploma segue Hong Kong. Acrescenta novos crimes e terá aplicação global

GCS
Penas mais pesadas, mais crimes e uma maior abrangência. A nova lei da segurança nacional foi apresentada ontem pelo secretário para a Segurança como a “lei básica” do sistema jurídico e do princípio “Um País, Dois Sistemas”

 

Maior abrangência, um procedimento penal especial, retenção sem estatuto de arguido, e a possibilidade de acusar qualquer pessoa, que em qualquer lugar pratique actos que as autoridades locais considerem que atentam contra a segurança nacional.

Estas são algumas das propostas da futura lei de segurança nacional, que está desde ontem em consulta pública até 5 de Outubro, e que o Governo espera que coloque a RAEM ao nível de Hong Kong e do Interior, em termos de segurança nacional.

O texto da consulta pública, que como normalmente acontece não contempla a proposta na lei nem os conceitos utilizados, foi apresentado ontem numa conferência de imprensa liderada por Wong Sio Chak, secretário para a Segurança.

Uma das grandes novidades é o facto de a lei ser aplicada em todo o mundo, independentemente da nacionalidade dos suspeitos e do conhecimento que tenham da lei. A proposta segue o conceito de “princípio da defesa de jurisdição”, que já tinha sido aplicado em Hong Kong e que agora é importado para a RAEM.

“Com o objectivo de corresponder às necessidades objectivas do combate eficiente aos crimes contra o Estado, sugere-se introduzir o ‘princípio da defesa da jurisdição’ (Protective Principle of Jurisdiction) incluindo no âmbito de punição de quem pratique actos contra a segurança do Estado da República Popular da China (RPC) fora de Macau”, pode ler-se no texto de consulta.

Durante a apresentação, Wong Sio Chak foi questionado se as declarações da eurodeputada portuguesa Isabel Santos (Partido Socialista), que acusou a China de ter cometido várias violações da Declaração Conjunta Luso-Chinesa de 1987, poderiam ser encaradas como crime à luz da proposta. O secretário afirmou desconhecer o caso, mas não afastou a possibilidade de estrangeiros serem julgados à revelia.

Restrições de saída

Com a nova legislação, o Governo pretende também dotar as autoridades do poder para reter em Macau qualquer suspeito da prática de crimes de segurança nacional, mesmo que não tenha sido constituído arguido.

É a chamada “restrição temporária de saída de fronteiras”. “Antes da intervenção de um magistrado, uma pessoa que atravesse a fronteira pode constituir um grande perigo para o país. Por isso, através desta medida de restrição temporária de saída, pode responder-se aos critérios definidos pelo país, e Hong Kong. Ao mesmo tempo, pode articular-se com os padrões internacionais, como é adoptado, por exemplo, em Singapura”, justificou Wong Sio Chak. “Só estamos a fazer uma restrição temporária”, frisou.

Segundo o governante, o objectivo é implementar uma restrição de três dias, que pode ser prolongada por mais dois dias, sem exceder cinco dias. Wong indicou também que os visados vão ter os seus direitos protegidos, como de comunicação, espaço para dormir e acesso a alimentos.

Sobre este aspecto, o documento de consulta indica que a medida será aplicada para que os “suspeitos possam cooperar com as autoridades policiais na investigação e recolha de provas num período relativamente curto”, e que o poder para a aplicação será atribuído “aos juízes competentes”.

Criação de novo crime

A nova lei também vai criar um novo crime de “instigação ou apoio à sedição”, para “criminalizar de forma independente a instigação ou a assistência relacionada” com a sedição. Esta era uma conduta punível pelo Código Penal, mas o Governo pretende aproveitar a nova lei para autonomizar o crime e reforçar as penas.

Em relação ao actual crime de “subversão contra o Governo Popular Central”, o âmbito de aplicação é alargado para abranger “o poder político do Estado” e actos de “derrube e a destruição do sistema fundamental do Estado definido pela Constituição do Estado”, além disso passam a ser criminalizados “actos de subversão por outros meio ilícitos, ainda que não violentos”.

No âmbito do alargamento do crime, Zhang Guohua, assessor de Wong Sio Chak, não referiu que as autoridades da RAEM estão protegidas, ao invés focou os exemplos na Assembleia Popular Nacional e no Partido Comunista Chinês. O assessor sublinhou também que o diploma visa actos contra o “sistema socialista”, que diz protegido em Macau pela Constituição da RPC.

O facto deste novo crime colocar em causa qualquer tipo de actividade considerada pró-democrata, e de poder levar à prisão de indivíduos que se assumam como democratas, não foi abordado durante a conferência de imprensa. Apenas foi deixado o desejo por Wong Sio Chak que também este diploma, à semelhança do aprovado em 2009, não seja necessário.

O novo diploma prevê ainda que qualquer indivíduo, organização ou associação que cometa actos “prejudiciais à segurança do Estado” em ligações com “organizações e associações estrangeiras” seja punido. Anteriormente, a lei só visava organizações ou associações políticas. Contudo, agora deixa cair o carácter político das associações, e é assumido que todas podem ter estas funções, além de dotar as autoridades do poder para punir.

Novo procedimento penal

De acordo com o texto de consulta, o Governo quer criar também um procedimento penal especial para os crimes relacionados com a segurança nacional.

O regime não foi ontem revelado, nem as suas características, mas é indicado que vai ser constituído principalmente com base na Lei da Criminalidade Organizada, Lei Orgânica do Comissariado Contra a Corrupção, Lei da Prevenção e Repressão do Crime de Branqueamento de Capitais, Proibição da Produção, do Tráfico e do Consumo Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.

Neste momento, não se sabe se a legislação vai permitir extradição para o Interior, o que não consta no documento de consulta, contudo Wong Sio Chak esclareceu que os julgamentos para estes crimes vão ser feitos preferencialmente à porta aberta, à excepção de questões que impliquem segredos de Estado, sem intervenção das autoridades do Interior nas investigações feitas em Macau.

O secretário para a Segurança garantiu também que a lei não vai ter efeitos retroactivos, e que irá respeitar integralmente o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, cuja aplicação local recentemente valeu críticas da comissão especializada da Organização das Nações Unidas à RAEM.

Necessidades do momento

Apesar de nunca ter havido qualquer crime relativo à segurança nacional, como previsto na versão de 2009 da lei, a necessidade de actualização foi justificada com um novo contexto mundial e as “responsabilidades constitucionais”.

“A conjuntura de segurança do Estado a nível mundial, as interferências externas e as ameaças tradicionais e não-tradicionais misturam-se e cruzam-se, o que faz com que o país tenha de enfrentar ambientes e desafios cada vez mais complexos e difíceis”, afirmou Wong Sio Chak. “Se virmos a legislação em 2009, feita atendendo ao ambiente de segurança nacional e conjuntura naquela altura, e se fizermos uma retrospectiva, já foram levantadas várias questões e problemas, que fazem com que haja a necessidade de revisão desta lei”, acrescentou.

Além disso, o secretário apontou que Macau tem de acompanhar o exemplo de Hong Kong e ainda implementar o conceito holístico de segurança nacional, que foi definido em 2015 pelo Governo Popular Central.

“A lei de 2009 era apenas um regime penal. Mas, se quisermos implementar a visão holística de segurança do país, só um regime penal não é suficiente […] temos de garantir uma cobertura total, para que a lei de defesa de segurança do estado possa servir como uma base, um tronco e um esqueleto do regime jurídico”, atirou.

A ocasião serviu também para Wong Sio Chak garantir que existem interferências externas em Macau, embora não as tenha indicado. Sobre o novo contexto internacional, a visita a Taiwan de Nancy Pelosi, presidente da Câmara dos Representantes dos EUA, foi apontada como uma das ameaças externas.

Ucrânia como exemplo

O novo regime da segurança nacional foi apresentado como a nova “lei básica” do sistema jurídico, que permite não só o crescimento económico, como também ser base para a política “Um País, Dois Sistemas” e para as liberdades individuais, como o direito de expressão e imprensa.

“Sabemos que a lei da segurança nacional é o princípio mais alto da nossa linha orientadora e a exigência mais alta para implementar ‘Um País, Dois Sistemas’”, atirou Wong Sio Chak
Por outro lado, questionado sobre o impacto da lei nas liberdades de expressão e imprensa, o secretário deu como exemplo o caso da Ucrânia, na sequência da invasão russa. “Podemos pensar na situação de Ucrânia. É um bom exemplo […] sem a segurança do Estado não podemos garantir a liberdade dos seus cidadãos. Daí, a defesa da segurança do Estado é muito importante para a nossa garantia de liberdade de expressão e de outros direitos em Macau”, afirmou Wong.

“A protecção da defesa do Estado é um factor muito importante para garantir a estabilidade de Macau e a liberdade de expressão e de imprensa”, acrescentou. Ainda assim, Wong Sio Chak avisou que a liberdade de expressão e de imprensa, mesmo que consagradas na Lei Básica, não podem ser utilizadas para permitir crimes e que as infracções levarão a responsabilidades criminais.

A grande diferença em relação a Hong Kong é que na RAEHK não foi efectuada qualquer consulta pública. A lei foi publicada sem mais. Já em Macau, vai decorrer uma consulta pública, que permitirá aos cidadãos expressar os seus pontos de vista sobre a lei. A consulta pública decorre até 5 de Outubro, e o Governo espera que o diploma entre na Assembleia Legislativa em Novembro, para ser discutido com a maior brevidade possível. A proposta de lei sugere que a entrada em vigor aconteça no dia seguinte à publicação em Boletim Oficial.

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