h | Artes, Letras e IdeiasGreve ou fim do comércio em Macau José Simões Morais - 16 Ago 2022 DR “De uma parte está a ordem superior de governo da metrópole e o compromisso do governo provincial com o arrematante do exclusivo [do liu-pun, o comerciante Chan Iü San de Hong Kong,] já concluído, tendo sido celebrado com todas as formalidades. De outra parte estão os lojistas chineses ligados pelo interesse comum, e unidos por meio de seus respectivos grémios, convencidos da necessidade de abolir este exclusivo para poder continuar o comércio a funcionar desafogadamente.” Assim se discorre n’ O Macaense de 7 de Abril de 1892 e continuando: “Estudando bem a questão, não nos parece que esta reacção dos chineses seja uma oposição acintosa à acção do governo, mas é mais um acto de desesperação, causado pela decadência do comércio, que hoje sofre do mal-estar geral e não dá lucro algum. Esta situação angustiosa, agravada pelo novo imposto, produziu um ressentimento contra o governo, que longe de auxiliar os negociantes, aliviando-os dos ónus que sobre eles pesam, veio ainda sobrecarregá-los tão inoportunamente, com um novo exclusivo que ameaça afugentar daqui para a frente.” Impressão deixada “após uma discussão desapaixonada com vários lojistas sob o assunto, e aqui a consignamos franca e lealmente.” E prosseguindo: “Para os chineses a greve funda-se no espírito de associação de que vem a força, e tanto pode significar uma pressão suave e indirecta aos poderes públicos, como uma manifestação colectiva de vontades, mui eficaz nos resultados práticos e imediatos, o que – diga-se a verdade – nunca pode ser condenado em vista do regime da liberdade d’ indústria e livre concorrência, sobretudo quando não seja acompanhado de ameaças ou violência. A intervenção das autoridades é só justificável quando haja ameaça contra a segurança dos direitos individuais, ou receio da perturbação da ordem. Folgamos de ver que estes princípios são respeitados e até afirmados no edital de S. Exa. o Governador, (…) Nem outra cousa era de esperar do ilustrado e enérgico governador.” O Edital do Governador, publicado a 6 de Abril por causa da suposta greve dos negociantes de vinho, foi lido pela cidade. Em cortejo, “o procurador dos negócios sínicos acompanhado de um intérprete e de todo o pessoal administrativo, precedido de uma escolta de polícia com dois tambores à frente, percorreu todas as ruas da cidade. A leitura do edital foi feita por um amanuense chinês da repartição do expediente sínico, que se punha em pé sobre o jenricksha [riquexó] para daí o ler. Um grande grupo de garotos acompanhava esse séquito fazendo uma vozearia infernal de mistura com os rufos do tambor.” Do edital [transcrito já em anteriores artigos] faltava-nos apenas publicar a apresentação do Governador feita por o próprio: <Custódio Miguel de Borja, capitão-de-fragata da marinha real portuguesa, ajudante de campo honorário de Sua Majestade El-Rei, comendador da ordem militar de S. Bento d’ Aviz, da de Leopoldo da Bélgica e do mérito naval de Hespanha, cavaleiro da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, da de Aviz e da Legião de Honra de França; condecorado com as medalhas militares de prata das classes de bons serviços e comportamento exemplar; antigo deputado da Nação, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário de Sua Majestade Fidelíssima nas cortes da China, Japão e Siam, Governador da província de Macau e Timor e suas dependências, …” Refere o articulista, “Não podemos prever por enquanto qual a solução. Confiamos, porém, na alta inteligência e reconhecida prudência do chefe de colónia, que decerto não trepidará perante qualquer medida quando ela seja necessária para conservação do prestígio da autoridade, mas ao mesmo tempo não deixará sua Exa. de estudar a questão sob todos os seus aspectos.” Opinião chinesa Na rubrica Comunicado, ainda n’ O Macaense de 7 de Abril, um negociante chinês publicou a opinião: Os chineses consideram o vinho liu-pun como um dos géneros de primeira necessidade. Não há chinês, desde o mais rico até o mais pobre, que não faça uso do liu-pun nas suas refeições. Os da classe de operários e de carregadores preferem ficar sem comer a ficar sem beber o liu-pun. Acontece muitas vezes, quando o seu trabalho diário não dá o suficiente para o jantar, em que o arroz é indispensável para os chineses, compram um bocado de carne ou de peixe e comem-no acompanhado sempre do liu-pun, empregando no vinho a verba com que deviam comprar arroz. Na generalidade os chineses, principalmente os da classe dos operários e carregadores, destinam 10 a 12 sapecas para vinho por cada refeição, o que corresponde por mês a 70 avos pouco mais ou menos. Para o arroz que é indispensável para os chineses e que constitui o principal género alimentício, os operários em geral não gastam mais do que 30 a 40 sapecas por dia, isto é, pouco menos do que o dobro do que se gasta com o vinho. O liu-pun é tão necessário como o arroz para os trabalhadores; portanto se esses homens tiverem de despender mais 3 ou 4 sapecas por cada refeição ou 20 avos por mês, deixarão de beber ou diminuirão a porção usual. Em qualquer desses dois casos o resultado será decerto prejudicial ao comércio de vinho. Asseguram os negociantes de vinho que, se tiverem de pagar a taxa de 4 sapecas por cada cate, pouco ou nenhum lucro auferirão; e o vendedor precisando de baratear o vinho, ver-se-á na necessidade de adulterá-lo para poder conseguir algum lucro. As lojas chinesas de Macau não dão bons salários aos seus empregados, mas dão-lhes cama e mesa livre e nas suas refeições é indispensável o vinho, portanto o exclusivo de liu-pun virá não só lesar os indigentes como os donos das lojas que terão de despender mais com o salário do pessoal. De mais o negócio do liu-pun está ligado ao do arroz. Rara é a loja de arroz que não tenha um ou mais alambiques para destilar o vinho, por tanto qualquer prejuízo que sofrerem os negociantes de vinho, terão nela parte os negociantes de arroz. Finalmente é natural que as lojas de vinho mudem para Lapa ou Chin-san, onde quase nenhum imposto terão de pagar, levando consigo muitas outras lojas de diferentes géneros, o que contribuirá para enriquecer a ilha da Lapa com grande prejuízo desta cidade, como ainda há poucos anos aconteceu com o negócio de peixe salgado, que custou muito ao governo trazê-lo de novo para Macau. Os chineses não se sublevarão por causa deste imposto; mas ver-se-ão obrigados a abandonar paulatinamente esta cidade por não poderem suportar tantos impostos com que já estão sobrecarregados. É esta a opinião de um chinês. Os negociantes enviaram no dia 5 uma petição ao Leal Senado.