Secretário-Geral Adjunto

Rómulo Santos

Na semana passada um deputado salientou, na Assembleia Legislativa de Macau, a importância de existir um sistema de maior protecção para o Gabinete do Chefe do Executivo. O Comissariado contra a Corrupção e o Comissariado de Auditoria têm respectivamente um Comissário Assistente e um Assistente do Auditor Geral.

Só o Secretário-Geral não têm um adjunto. Desta forma, a eficácia do trabalho pode ser afectada quando o Secretário está de férias ou se desloca ao estrangeiro. De acordo com a tradição, quando o Secretário-Geral se vê incapacitado de exercer o seu cargo por um período alargado, o Chefe do Executivo chama a si essas funções, mas não está previsto nenhum mecanismo para suprir uma ausência a curto prazo. Este deputado sugeriu que se crie o cargo de Secretário-Geral Adjunto para aperfeiçoar o sistema.

O Secretário-Geral é o principal funcionário do Governo de Macau e ocupa um cargo de grande importância. O Artigo 55 da Lei Básica de Macau estipula que quando o Chefe do Executivo não pode desempenhar as suas funções por um curto período de tempo o Secretário-Geral ocupa essas funções interinamente. O Secretário também deve zelar para que se respeite o Artigo 49.º da Lei Básica de Macau. O Artigo 49 estipula que o Chefe do Executivo que não tem o direito de residência num país estrangeiro durante o seu mandato, não deve estar envolvido em qualquer negócio de caracter privado e deve declarar os seus bens ao Tribunal de Última Instância.

Estas disposições legais refletem a importância do Secretário-Geral da RAEM. A criação do cargo de Secretário-Geral Adjunto vai depender das necessidades operacionais do Governo de Macau, se se apurar que a criação desse cargo é necessária, tal deverá ser comunicado ao Governo Central e esperar a sua decisão.

Independentemente do resultado, há alguns pontos que merecem a nossa consideração sobre a questão da criação do cargo de Secretário-Geral Adjunto.

Em primeiro lugar, o novo Chefe do Executivo do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, John Lee, tomará posse a 1 de Julho deste ano. Anteriormente, John Lee sugeriu ao Governo Central a lista dos principais funcionários do Governo da RAE de Hong Kong. Na lista, podemos ver que estão incluídos o Secretário-Chefe Adjunto, o Secretário-Adjunto das Finanças e o Secretário-Adjunto para a Justiça. Estes cargos são todos recém-criados. John Lee fez uma proposta ao Governo Central e obteve aprovação para criar estes cargos devido às presentes necessidades operacionais do Governo da RAE de Hong Kong. Com a de Hong Kong, se o Governo de Macau tiver essa necessidade, o Governo Central irá certamente considerá-la cuidadosamente.

Em segundo lugar, O Secretário-Geral têm um raio de acção alargado e lida com muitos assuntos. Se existir um Secretário-Geral Adjunto, a sua carga de trabalho pode, naturalmente, ser reduzida e deixa de haver a preocupação de assegurar o cargo do Secretário Geral quando se este ausente por algum tempo. Portanto, em termos operacionais, só o Governo de Macau saberá se essa necessidade existe. Os pareceres do Governo da RAE de Macau a este respeito são determinantes.

Em terceiro lugar, se o cargo de Secretário Adjunto for realmente criado de futuro, quando o Secretário se ausentar, o Secretário-Geral Adjunto assumirá as suas funções. O Artigo 63 da Lei Básica de Macau estipula que os principais funcionários do Governo da RAE de Macau devem viver em Macau continuamente por um período de pelo menos 15 anos, devem ser cidadãos chineses e residentes permanentes de Macau. O Secretário Geral é o principal funcionário do Governo de Macau e, naturalmente, deve cumprir as disposições do artigo 63º. Uma vez que o Secretário-Geral Adjunto poderá ser Secretário-Geral interino e vir a desempenhar as funções relevantes, é razoável exigir que também cumpra as disposições do Artigo 63º.

Existem prós e contras na criação do cargo de Secretário-Geral Adjunto. Além de reduzir a carga de trabalho do Secretário-Geral e preencher o vazio do cargo na sua ausência, também pode fazer formação num curto período de tempo, para que os funcionários públicos possam entender melhor o âmbito do trabalho dos seus superiores.

Estes pontos são naturalmente benéficos. A criação do cargo de Secretário-Geral Adjunto irá aumentar as despesas salariais do Governo e aumentar os encargos financeiros do Governo de Macau por um largo período de tempo. Estes aspecto também deverá ser considerado pelo Governo da RAEM.

Em todo o caso, o parecer do Governo de Macau constitui a parte mais importante para a resolução deste assunto.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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