Manchete SociedadeMinistério Público aceita absolvição de Frederico do Rosário João Santos Filipe - 7 Jun 2022 HM O Ministério Público aceitou a decisão do tribunal que absolveu Frederico do Rosário, apesar de ainda estar a decorrer o prazo para interpor recurso. A opção de não recorrer da sentença reflecte as alegações finais, quando não foi pedida a condenação do empresário local O Ministério Público (MP) aceitou a decisão do Tribunal Judicial de Base (TJB) que absolveu Frederico do Rosário e condenou Dennis Lau, no caso das criptomoedas. A decisão foi comunicada ao HM, numa altura em que ainda decorre o prazo para interpor recurso. “O Ministério Público, no processo em causa, respeita a sentença proferida pelo tribunal sem interpor qualquer recurso”, respondeu ao HM, numa troca de emails. Segundo o HM apurou, devido ao facto de o filho da Rita Santos não ter comparecido na audiência de leitura da sentença, e de a notificação ter atrasado, o prazo para a apresentação do recurso ainda decorre, quando em condições normais devia ter terminado na segunda semana de Maio. No entanto, até ontem ao almoço também não tinha entrado no tribunal qualquer recurso por parte dos representantes dos dois arguidos, Luís Almeida Pinto, advogado de Frederico do Rosário e Leong Ngai In, mandatário de Dennis Lau. Após ter sido conhecida a sentença, a defesa de Rosário admitiu ponderar a apresentação de recurso. Nos idos de Abril A sentença do caso foi conhecida a 22 de Abril, quando o empresário Frederico do Rosário foi absolvido da prática de 47 crimes de burla que terão gerado perdas de 21 milhões de patacas. Apesar de ter participado em acções de promoção relativas às burlas orquestradas pelo empresário de Hong Kong Dennis Lau, que decorreram na sede da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, o tribunal considerou que Rosário nunca teve intenção de levar os investidores a perderem dinheiro. “O tribunal é da opinião que [Frederico Rosário] agiu com negligência e que também não cumpriu o dever de prudência”, foi considerado na altura. Por sua vez, Dennis Lau foi condenado a pena efectiva de prisão de 10 anos. “O Tribunal tem a opinião de que o primeiro arguido agiu de acordo com os factos de que foi acusado e que são todos dados como provados. Tinha a intenção de enganar as vítimas e fê-lo através do segundo arguido”, foi apontado na leitura de sentença. Contudo, Lau não deverá ser afectado pela decisão, desde que permaneça em Hong Kong, o que lhe permite não cumprir a pena, nem ter de devolver o dinheiro, que terá sido utilizado para comprar uma habitação na cidade vizinha.