Cigarros electrónicos | Nova lei sanciona transporte e venda

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A nova lei de prevenção e controlo do tabagismo proíbe o fabrico, distribuição, venda, importação, exportação e transporte de e para Macau de cigarros electrónicos. Desta feita, o diploma que irá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, prevê multas de 4.000 patacas para infractores que transportem mercadoria para consumo próprio e entre 20.000 e 40.000 patacas se os casos envolverem entidades privadas.

“O uso de cigarros electrónicos é prejudicial à saúde, nomeadamente provoca efeitos nocivos a mulheres grávidas, crianças e adolescentes, expondo também os não fumadores à nicotina e a outros produtos químicos nocivos. Assim sendo, atendendo ao princípio da precaução, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada (…) “Regime de prevenção e controlo do tabagismo”, pode ler-se numa nota divulgada pelo Conselho Executivo.

Contudo, segundo explicou o director dos Serviços de Saúde, Alvis Lo Iek Long, a lei não considera ilegal a posse e consumo de tabaco por via electrónica.

“Considerando que certas pessoas ainda possuem (…) cigarros electónicos, nesta fase ainda não consideramos a sua posse e consumo ilegal”, disse na sexta-feira segundo a TDM-Canal Macau.

Quando questionado sobre a diferença, em termos de perigos para a saúde, entre o tabaco tradicional e os cigarros electrónicos, Alvis Lo apontou que ambos são “nocivos” e que a decisão de proibir apenas os cigarros electrónicos se prende com a tendência crescente do seu consumo entre os jovens. Algo que não acontece com o tabaco tradicional.

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