Deputados aprovam lei das empresas de capitais públicos

GCS
O mecanismo de supervisão e a utilidade das empresas com capitais públicos foram questionados durante a sessão plenária de ontem na Assembleia Legislativa. José Pereira Coutinho considera que a lei cria um regime de supervisão redundante

 

A Assembleia Legislativa aprovou ontem na generalidade o regime jurídico das empresas de capitais públicos, com a abstenção dos deputados da ATFPM, José Pereira Coutinho e Che Sai Wang. O diploma foi apresentado pelo Governo, que admitiu a necessidade de aumentar a supervisão destas entidades, cujas operações são cada vez mais questionadas.

Coutinho e Che explicaram a abstenção por considerarem que o diploma vai criar funções de supervisão que duplicam competências do Comissariado de Auditoria e da Direcção dos Serviços de Finanças. Neste momento, não está definida a entidade responsável pela supervisão, detalhe que foi remetido para regulamento administrativo. “A lei vai criar mais um gabinete que tem os dias contados logo à partida [devido a redundâncias das funções]”, afirmou José Pereira Coutinho.

A discussão do diploma demorou cerca de duas horas, e os membros da Assembleia Legislativa focaram atenções em duas vertentes: supervisão das empresas e melhoria da eficácia.

Uma das intervenientes foi a deputada Ella Lei, ligada aos Operários, que se mostrou preocupada com a possibilidade de a nova lei não responder a casos verificados no passado, quando se verificaram investimentos avultados, sem racionalidade. O exemplo avançado foi da empresa Macau Investimento e Desenvolvimento e dos gastos na Ilha da Montanha. “As pessoas têm dúvidas sobre a constituição das empresas com milhões de patacas à luz da nova lei. Será que vamos ter os mesmos problemas do passado?”, questionou. “E se houver investimentos milionários como no passado, como vai ser feita a supervisão? Será que vai ser mais rigorosa, com a participação deste hemiciclo e a realização de conferências de imprensa para resposta às perguntas da população?”, perguntou.

Por sua vez, Sónia Chan, coordenadora Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos, justificou que a lei tem como objectivo “submeter as empresas a fiscalização mais permanente”, que contrasta com a “fiscalização dispersa” actual. A ex-secretária para a Administração e Justiça, que esteve acompanhada pelo sucessor, André Cheong, justificou também que a lei vai “evitar uma drenagem do erário público”.

Questão de necessidade

O papel das empresas com capitais públicos também foi colocado em questão. A posição mais vincada foi tomada por Zheng Anting, ligado à comunidade de Jiangmen, que considerou o conceito de empresa pressupõe a busca de lucro.

“Se é uma empresa, acho que é para ajudar o Governo a ganhar dinheiro. Se não é para ganhar dinheiro, não é uma empresa. É um laboratório, serve para fazer umas experiências, pode ajudar, mas não é uma empresa porque não tem como fim o lucro”, afirmou. “É como o caso do Metro Ligeiro, como podemos falar de uma empresa? Não tem paragens com espaços comerciais… então como gera lucros?”, perguntou.

Zheng Anting abordou também a transformação da Orquestra de Macau numa empresa de capitais públicos. “Se a Orquestra de Macau vai ser gerida de acordo com as regras do mercado, têm de pensar em actividades e espectáculos para gerar dinheiro”, vincou. “Se as empresas não geram dinheiro, mais vale o Governo deixar de participar nelas”, sentenciou.

Por sua vez, Sónia Chan explicou que estas empresas cumprem funções de interesse público, mas com um regime mais flexível do que é aplicado à administração.

A ex-secretária defendeu que a Orquestra de Macau pode não gerar lucros, mas como empresa pode reduzir a dependência face ao Governo. “No entanto, pretendemos que continuem a desenvolver a sua actividade”, justificou.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários