Manchete PolíticaEmprego | Mais de 2.000 com salários em atraso ou despedidos no ano passado Pedro Arede e Nunu Wu - 22 Mar 2022 A DSAL revelou que, no ano passado, houve 1.175 casos de salários em atraso e 2.020 despedimentos. Sobre a possibilidade de a lei das relações do trabalho estar a beneficiar os empregadores, questão levantada por Ella Lei, o organismo garante que a isenção de multas após a regularização de salários serve para “encorajar” os patrões a saldar dívidas A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) revelou que de um total de 1.758 processos de conflitos laborais registados em 2021, 1.175 estão relacionados com o não pagamento de salários e o despedimento de 2.020 trabalhadores. Os dados, revelados em resposta a interpelação escrita da deputada Ella Lei, atestam ainda que cerca de 92 por cento dos casos (1.611) foram resolvidos pela DSAL, 8,0 por cento dos casos (147) foram reencaminhados para os tribunais e ainda que seis casos dizem respeito a infractores reincidentes. Recorde-se que a divulgação dos dados sobre os conflitos laborais, surge no seguimento de Ella Lei ter apontado lacunas ao actual regime, quanto ao tratamento de casos de salários em atraso. Nomeadamente, que a lei das relações do trabalho permite que os patrões não sejam sancionados com as multas previstas, desde que os salários em atraso sejam saldados, antes de a queixa apresentada pelo trabalhador na DSAL seguir para a justiça. Para a deputada, o actual regime está a contribuir para que os trabalhadores fiquem sem fonte de rendimento durante “um largo período de tempo” e para que as entidades patronais não tenham de pagar as sanções previstas na lei. Sobre o tópico, a DSAL aponta que a lei foi redigida dessa forma para “encorajar” os empregadores a efectuar os pagamentos em atraso “o mais rapidamente possível” e que os infractores reincidentes não estão abrangidos pela regra. “Para encorajar os empregadores a pagar as suas obrigações o mais rapidamente possível, a lei dispensa os empregadores do pagamento das multas, caso regularizem as dívidas para com os seus empregados, dentro do prazo legal. No entanto, essa isenção não é possível para os casos que envolvam infractores reincidentes”, pode ler-se na resposta assinada pelo director da DSAL, Wong Chi Hong. Garantias suficientes A DSAL assegura ainda que, enquanto autoridade responsável pela fiscalização das questões laborais em Macau, irá “abrir e investigar todas as queixas relacionadas com violações” da lei. “[A DSAL] compromete-se a recolher declarações de empregadores, empregados e testemunhas e vai solicitar informações relevantes às partes envolvidas. Caso fique provado que houve violação da lei, a DSAL irá impor sanções dentro do seu âmbito de actuação”, é sublinhado. Por fim, o organismo defende que a actual lei em vigor já “garante que o empregador está obrigado a pagar as dívidas que tem para com os funcionários em primeiro lugar” e que, dessa forma, os interesses dos trabalhadores estão “devidamente protegidos”.