Criptomoedas | Hipótese de alterações na acusação adia leitura da sentença

Era para ser uma sessão onde se definia o futuro do filho de Rita Santos, mas acabou por ficar marcada pela possibilidade de surgirem alterações à acusação e pela ausência do arguido. A leitura da sentença ficou agora agendada para 6 de Abril

 

A leitura da sentença do caso de Frederico Rosário, filho de Rita Santos, acusado de 48 casos de burla era para ter decorrido na sexta-feira, mas foi acabou por ser adiada. A nova data é o próximo dia 6 de Abril, uma quarta-feira, às 16h00, no Tribunal Judicial de Base.

Na origem do adiamento, esteve o facto de a juíza Cheong Weng Tong ter anunciado a possibilidade de alguns factos da acusação irem sofrer alterações, que afirmou não ser matéria substancial.

A possibilidade de alterações, assim apresentada pela juíza, que não confirmou as mudanças, levou a que o advogado Luís Almeida Pinto, defensor de Frederico Rosário, tivesse de completar as alegações finais, à luz das mudanças. Quando tomou a palavra, o advogado recusou a ideia que o empresário tivesse recebido comissões na venda dos “programas de investimento” para minerar criptomoeadas, que prometiam retornos que podiam chegar aos 40 por cento.

Ainda de acordo com as alegações finais, Frederico Rosário apenas esperava fazer dinheiro com dividendos da empresa Genesis, onde era sócio com uma participação de 10 por cento, a par do outro arguido, Dennis Lau. Esta empresa, em ligação com uma outra, a Forgetech, também controlada por Dennis Lau, era responsável pelo arrendar do equipamento de criptomoedas e respectivos lucros, gerados do negócio, que depois serviriam para pagar os retornos prometidos aos investidores.

Perante as alegações e a possível mudança dos factos, Cheong Weng Tong entendeu que o colectivo a que preside precisava de mais tempo para chegar a uma decisão, pelo que agendou a leitura final para o dia 6 de Abril.

Onde está Frederico Rosário?

Além do adiamento da sentença, a sessão ficou marcada pela ausência do segundo arguido Frederico do Rosário. Ao contrário de Dennis Lau, que é natural de Hong Kong e nunca compareceu a qualquer sessão, Frederico Rosário faltou pela primeira vez esta sexta-feira.

Contudo, não houve qualquer aviso para a ausência o que fez com que, durante aproximadamente uma hora, a funcionária do tribunal percorresse o quarto piso do TJB à procura do arguido, Frederico Rosário. A situação ganhou contornos caricatos uma vez que na sala de audiência estavam à espera não só a mãe do arguido, Rita Santos, como também o pai, que tem o mesmo nome do filho, o avô e ainda o advogado.

Fora da sala de audiência, onde a funcionária foi várias vezes perguntar pelo arguido, encontrava-se ainda Manuela, esposa de Frederico Rosário.

Passada a hora, sem que a funcionária obtivesse qualquer resposta, que não fosse o silêncio dos presentes, entrou o colectivo de juízes e iniciou-se a sessão. Cheong Weng Tong questionou o advogado se sabia onde estava o cliente e recebeu um redondo “não”. “Encontro-me sempre com o arguido no tribunal e era suposto que ele estivesse aqui”, afirmou o causídico. “A família também não sabe onde está”, acrescentou.

Perante a resposta, o tribunal decidiu que se Frederico Rosário não justificar a falta vai ter de pagar uma multa de 2.730 patacas.

Correcção de um erro

Ainda antes do julgamento, Cheong Weng Tong apresentou uma correcção da acusação, justificada com o facto de ser necessário converter o alegado valor das burlas de dólares de Hong Kong para patacas, de forma a definir o tipo de burla em causa.

Como os diferentes crimes de burla dependem do valor, os 9 crimes de burla simples e 23 crimes de burla de valor elevado foram transformados em 7 crimes de burla simples e 25 crimes de burla de valor elevado. A estes, juntam-se 16 crimes de burla de valor consideravelmente elevado.

Os crimes de burla simples são punidos com uma pena que pode chegar aos três anos de prisão, os crimes de valor elevado com pena de prisão até cinco anos e, finalmente, os crimes de burla de valor consideravelmente elevado têm uma moldura penal que começa nos dois anos e chega aos 10 anos de prisão.

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