Lago Nam Van | Rui Leão defende estudo de impacto visual

Rui Leão defende que o Governo deve encomendar um estudo de impacto visual para as construções previstas para os lotes C1 e C4 do Lago Nam Van. Em causa, está o facto de a altura dos futuros edifícios, poder vir a impactar negativamente a envolvência de património classificado, como a Fortaleza de Nossa Sra. do Bom Parto, a Residência Consular Portuguesa e Igreja da Penha

 

O arquitecto Rui Leão considera que o facto de existirem três edifícios classificados na área envolvente dos lotes C1 e C4 do Lago Nam Van, onde se prevê a construção de edifícios até 50 metros de altura junto ao actual edifício do Tribunal Judicial de Base, justifica a encomenda de um estudo de impacto visual por parte do Governo.

Em causa, segundo os comentários elencados por Rui Leão através de uma nota escrita, está o impacto negativo que as novas construções poderão vir a ter nas imediações da Fortaleza de Nossa Sra. do Bom Parto (Monumento Classificado), da Residência Consular Portuguesa e da Igreja da Penha, sendo estes últimos classificados como edifícios de interesse arquitectónico.

Para o arquitecto, a encomenda de estudos de impacto visual sobre a planta de condições urbanísticas (PCU) em questão, “justifica-se” dado estarem “previstos na Lei de Salvaguarda de Património para edifícios classificados ou em vias de classificação” e no “Plano de Gestão de Património, elaborado pelo Governo da RAEM”. Isto, além de que este tipo de estudo “é prática corrente pelo mundo fora”, incluindo em Hong Kong, China, Singapura, Japão, Coreia do Sul e Malásia.

“Será má prática que num caso tão gritante, onde se encontram três edifícios classificados, não se cumpra com boas práticas de impacto visual sobre a áreas de património”, pode ler-se na nota enviada.

“Caso esta PCU avance sem ser questionada e re-equacionada, para que precisamos de Leis e Planos de Gestão e Salvaguarda, se eles não são aplicados quando existe um contexto explicitamente essencial e crítico de valores patrimoniais. Não é obrigação do Governo (…) estabelecer precedentes nas situações que são exemplarmente importantes e em contextos históricos de relevância para história de Macau, como aliás foi o caso do Farol da Guia em 2008?”, questionou ainda Rui Leão.

Para firmar a necessidade de realizar o estudo, o arquitecto alerta ainda para o facto de os corredores visuais definidos para a área serem “precários e indicativos”, dado que o impacto das novas construções apenas foi avaliado da partir de um único ponto de vista, ou seja um corredor visual, e não de um “campo alargado”.

“Chamo a atenção que se devia falar neste caso em cone visual protegido, e nunca de corredor visual. Isto porque o corredor visual é claramente a definição de uma linha, e um cone visual é um campo alargado”, apontou.

Respeitar a memória

Para Rui Leão, a questão é tanto mais premente, tendo em conta que defende que as autoridades devem respeitar o plano original do “Fecho da Baía da Praia Grande”, que tinha como intenção, não só separar os novos aterros da linha histórica da costa através da criação de dois lagos, mas também de “manter a linha de encontro entre a cidade e o rio bem visível e reconhecível”.

Por isso mesmo, o arquitecto considera que “não faz sentido” permitir que as cotas máximas permitidas sejam definidas de acordo com a cota alta do monte da Penha porque o contexto urbano em causa é diferente e se assume como ponto-chave para ligar “os novos aterros à antiga marginal, à Fortaleza do Bom Parto e à encosta”.

Na opinião de Rui Leão, como alternativa, deve ser ponderado um traçado que obstrua “significativamente menos” os três edifícios classificados e o recorte da encosta da Penha. O arquitecto sugere, por isso, que a altura das construções seja definida como uma “sequência de degraus”, que diminui à medida que se afasta do edifício do futuro tribunal e se aproxima da Fortaleza do Bom Parto.

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