Jogo | Chefe do Executivo vai fixar receitas mínimas por mesa

Foi ontem publicada a proposta inicial na nova lei do jogo que confere ao Chefe do Executivo o poder para fixar um mínimo de receitas por cada mesa de jogo, o que pode levar à diminuição do número de mesas e ao pagamento de compensações. Cada junket, só pode funcionar numa única operadora e as concessões podem ser extintas se ameaçarem a segurança nacional

 

Foi ontem publicado no website da Assembleia Legislativa a proposta da nova lei do jogo, que acrescenta algumas novidades às alterações legais divulgadas na sexta-feira.
Uma delas, prende-se com a regulação do número de mesas e máquinas de jogo, assim como as receitas apuradas pelas mesmas.

Mantém-se a obrigatoriedade do pagamento de prémio anual por cada mesa e máquina de jogo. Porém, o Chefe do Executivo fixa em despacho o número mínimo anual de receitas brutas de cada mesa e máquina de jogo. Este ponto estabelece duas obrigações. Por um lado, o Governo pode “aditar disposições para determinar o limite máximo do número de mesas e máquinas de jogo”, para que “sejam melhor aproveitadas pelas concessionárias”, é descrito na nota justificativa que acompanha o diploma.

Se um casino não apurar por mesa ou máquina de jogo receitas brutas que cumpram o número mínimo fixado pelo Governo, a concessionária “tem de pagar um prémio especial, no valor correspondente à diferença entre os montantes do imposto especial sobre o jogo de fortuna ou azar, calculados em função das receitas brutas reais e desse limite mínimo”.

Apesar de ter sido avançado que o jogo VIP e as operações dos junkets serão reguladas numa lei diferente, o diploma estabelece que cada promotor de jogo só pode ter actividade nas instalações de uma só concessionária. Além disso, o pagamento da actividade apenas pode ser efectuado sob a forma de comissões, taxadas através de retenção na fonte feita pela concessionária.

Perigo para a nação

Outra disposição que não era prevista na lei do jogo de 2001, mas que consta da versão inicial do diploma, é a possibilidade de o Chefe do Executivo anular uma concessão por ameaça à segurança nacional e da RAEM, “após ouvidos pareceres da Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar”.

A versão da lei que deu entrada na AL estabelece uma relevante salvaguarda de fiscalização. De três em três anos, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos pode avaliar se os contratos das concessões estão a ser cumpridos. Se o resultado da revisão revelar falta de proactividade das concessionárias “no cumprimento dos estipulados nos contratos ou ainda a inobservância dos mesmos”, cabe ao secretário para a Economia e Finanças estabelecer um prazo para que as falhas sejam supridas.

Outra novidade prende-se com reversão para a RAEM de todos os casinos, “equipamento e utensilagem, bem como todos os projectos de investimento para o jogo não concluídos”, salvo excepções estabelecidas em lei, caso seja anulada a concessão. Na lei anterior, a reversão de bens apenas era prevista em casos de extinção das concessões, ou seja, quando terminava o prazo dos contratos.

As operadoras autorizadas a explorar o jogo em Macau ficam também obrigadas, segundo a versão inicial do diploma, a “comunicar obrigatoriamente ao Chefe do Executivo as decisões sobre as grandes iniciativas financeiras com valor superior ao previsto nos contratos de concessão, sob pena de nulidade”.

Um dos objectivos da nova lei, avançados na nota justificativa, refere, logo na primeira alínea, a articulação com políticas e mecanismos do Governo da RAEM “no âmbito do combate ao fluxo ilegal de capitais transfronteiriços e da prevenção do branqueamento de capitais”. Recorde-se que na segunda-feira, o Executivo congratulava-se pelo bom resultado obtido no Grupo Ásia-Pacífico Contra o Branqueamento de Capitais. Ainda não foi agendada sessão plenária para votar na generalidade a nova lei do jogo.

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