Reforçada lei das escutas para responder a desafios tecnológicos e criminais

O Conselho Executivo anunciou hoje que vai enviar para a Assembleia Legislativa a nova lei das escutas, com a qual pretende responder aos actuais desafios tecnológicos e criminais.

A proposta do Governo é de realizar ajustamentos aos tipos e meios de crimes aplicáveis e de comunicações, bem como nos prazos da intercepção, deixando esta de ficar circunscrita à escuta telefónica, mas aplicável às telecomunicações em geral.

Para o Governo, o actual regime, que vigora há mais de 24 anos, está desactualizado, sendo necessário responder ao desenvolvimento da tecnologia de comunicações e à complexidade crescente da actividade criminosa.

O Governo garantiu que irá “manter o que está estipulado no vigente sistema da lei processual penal, segundo o qual a intercepção deve ser efectuada só mediante autorização ou ordem antecipada do juiz”.

Além disso, “para garantir os direitos fundamentais da população, a presente proposta de lei regulamenta rigorosamente as formalidades das operações e a duração relativas à intercepção das comunicações”, sendo “expressamente estipulado que o pressuposto para a execução da interceção é que esta diligência de investigação seja indispensável para a descoberta da verdade”.

Por outro lado, “são aditadas novas disposições nas quais está previsto que a intercepção é adoptada só em caso de não haver outra opção”.

Com a nova lei vão ser igualmente “sanções penais específicas, sendo aplicadas sanções penais para o ato de violação do dever de sigilo através da revelação de informações a terceiros, e para a interceção das comunicações sem o despacho do juiz”. “Estes crimes são puníveis com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”, acrescenta-se.

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