AL | Aprovada lei das escutas, uma das “mais rigorosas” do mundo

Foi aprovada a lei que concede à polícia o direito de pedir às operadoras de telecomunicações todos os dados dos utilizadores durante uma investigação criminal. Wong Sio Chak sublinhou que a intercepção de comunicações só acontece com autorização de um juiz e que a lei é uma das “mais rigorosas” do mundo. Coutinho admitiu reservas e votou contra alguns artigos, juntamente com Che Sai Wang

 

A Assembleia Legislativa (AL) aprovou na sexta-feira, na especialidade, o regime jurídico de intercepção e protecção de comunicações. A nova lei passa a prever que as autoridades tenham o direito de pedir às operadoras de telecomunicações, todos os dados dos utilizadores no decorrer da investigação criminal, à excepção do conteúdo das comunicações.

Naquela que foi a segunda sessão plenária realizada por videoconferência, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, apontou que a nova lei das escutas é uma dos mais rigorosas do mundo, apesar de admitir que há espaço para melhorias. Sobre as reservas apontadas por alguns deputados ao nível da privacidade dos dados dos cidadãos, o secretário vincou que, à luz do novo diploma, existem garantias suficientes e que os dados só podem ser requisitados pelas autoridades, com a autorização de um juiz. No entanto, admitiu que há sempre espaço para introduzir melhorias. “Há sempre margem de melhoria em todos os regimes. Não há nenhum regime perfeito a 100 por cento, mas esta proposta de lei é uma das mais rigorosas a nível mundial”, disse segundo a TDM-Rádio Macau.

Recorde-se que, quando o “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações” foi anunciado pela primeira vez, Wong Sio Chak justificou a importância da lei com o facto de a “segurança do Estado estar a tornar-se cada vez mais urgente” e ainda com a necessidade de “acompanhar a evolução dos tempos”. Para o Governo, o actual regime, que vigorava há mais de 24 anos, estava desactualizado, havendo necessidade de responder ao desenvolvimento tecnológico das comunicações e à complexidade crescente da actividade criminosa.

Limites e garantias

Durante o plenário da passada sexta-feira, o novo regime despertou, segundo a agência Lusa, “muitas reservas” ao deputado José Pereira Coutinho, que apelou à “tolerância zero em intercepções abusivas”.

“Com muitas reservas e muitas dúvidas” quanto à aplicação futura da nova lei das escutas, José Pereira Coutinho votou contra “alguns artigos”, à semelhança do companheiro de bancada Che Sai Wang. Os dois deputados da Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) votaram contra, por exemplo, o artigo que estabelece uma excepção à notificação de pessoas prejudicadas pela intercepção de comunicações, se isso perturbar as finalidades do inquérito ou da instrução.

Também recebeu luz vermelha dos dois deputados a cláusula que define que “os órgãos de polícia criminal podem pedir aos operadores de telecomunicações e aos prestadores de serviços de comunicações em rede” determinados registos de comunicações “sem prévia autorização judiciária”, no caso de haver razões para crer que “os registos de comunicações relacionados com o crime são susceptíveis de servirem de prova e a demora possa representar grande perigo para bens jurídicos de valor relevante”.

“Igualmente votámos contra (…) por considerar que Macau é um meio muito pequeno, os meios de comunicação são excelentes. Nunca houve problemas e dificuldades no contacto com os magistrados judiciais pelo que não se justifica tal urgência”, justificou.

Do lado do secretário para a Segurança, foi ainda justificada a excepção de proibir a intercepção de comunicações entre o arguido e o seu defensor, com o facto de tal ser prática comum a nível mundial.

“Não sei o que posso esclarecer mais sobre esta matéria. Isto é um princípio básico a nível mundial. A maior parte dos países também procede desta maneira. Caso a norma seja violada, a proposta de lei prevê sanções disciplinares”, disse segundo a TDM-Canal Macau.

Durante a declaração de voto, Coutinho relembrou o artigo 32.º da Lei Básica, que estabelece que “a liberdade e o sigilo dos meios de comunicação dos residentes de Macau são protegidos pela lei”. “No futuro, resta-nos depositar a esperança e a confiança nos magistrados judiciais, para que haja um rigoroso e integral controlo judicial neste novo regime, prevenindo-se e impondo-se tolerância zero em intercepções abusivas”, concluiu.

24 Jul 2022

Escutas | Deputados aprovam lei, mas pedem sinais de confiança ao Governo

O âmbito das escutas policiais foi alargado e a tipologia de crimes em que podem ser utilizadas vai duplicar, abrangendo áreas como segurança do estado, contrabando, criminalidade informática, corrupção e tráfico humano. Porém, Wong Sio Chak não encara a nova lei como um alargamento de vigilância

 

A Assembleia Legislativa aprovou ontem uma nova lei para a intercepção e protecção de comunicações, que alarga o tipo de crimes em que as autoridades podem recorrer a “escutas” telefónicas ou conversas em aplicações móveis. A proposta apresentada pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, foi aprovada com 30 votos a favor e uma abstenção, de Ron Lam.

Segundo a lei em vigor, as escutas podem ser realizadas quando autorizadas por um juiz para os crimes puníveis com mais de três anos de prisão, relacionados com tráfico de estupefacientes, armas proibidas, ou a engenhos ou matérias explosivos ou análogos, contrabando e ainda injúrias, ameaças, de coacção e de intromissão na vida privada, quando cometidos através de telefone.

Com o novo regime, passam a ser abrangidos crimes como terrorismo, branqueamento de capitais, ameaças à segurança do Estado, criminalidade organizada, produção ilícita de substâncias psicotrópicas, tráfico de pessoas, criminalidade informática e corrupção. Os crimes de contrabando passam a chamar-se “operações de comércio externo”.

Apesar de as escutas poderem ser utilizadas em mais áreas, o secretário recusou haver efectivamente um alargamento das áreas de aplicação. “Não estamos a alargar o âmbito, só nos crimes com novas tecnologias em que não conseguimos reunir as provas é que vamos recorrer à intercepção. É um último recurso”, justificou Wong. “Mas, não queremos ser autorizados a fazer tudo com o alargamento do âmbito”, garantiu.

Por parte dos deputados surgiram dúvidas sobre violação de privacidade dos cidadãos, colocadas por Zheng Anting, Ron Lam e Lo Choi In. “A privacidade é a questão que preocupa mais a população, que tem uma consciência reforçada sobre o assunto. O secretário deve ponderar aumentar a transparência da proposta, com o direito à informação dos cidadãos”, referiu Lo. A deputada defendeu ainda a criação de um comissariado ou gabinete com divulgue o número de comunicações interceptadas, para dar “mais confiança à população”.

Ron Lam destacou ainda a necessidade de mais informação sobre escutas. “É frequente receber telefonemas, ou fazer, de amigos e à comunicação social, e as pessoas dizem frequentemente que temem que os seus telemóveis estejam sob escuta”, referiu. “Espero que compreenda as nossas dúvidas, porque estamos a falar da privacidade dos residentes”, acrescentou.

Não é comigo

No entanto, o secretário para a Segurança recusou responsabilidades na decisão de divulgar dados de escutas autorizadas e “atirou” tudo para os “órgãos judiciais”: “As decisões são dos órgãos judiciais […] devido ao segredo de justiça, essas informações devem ser mantidas em segredo. Quando forem reveladas, devem ser informações de processos concluídos, mas são as autoridades judiciais que decidem”, respondeu.

Sobre eventuais dúvidas dos cidadãos em relação a esta matéria, o secretário afirmou que podem fazer queixa no Comissariado Contra a Corrupção.

Wong Sio Chak defendeu igualmente que a nova lei não traz grandes mudanças. “Este regime é praticamente igual ao actual, vamos manter os princípios de fragmentariedade, necessidade, legalidade, proporcionalidade e intervenção mínima. Antes era um regime de escutas, mas agora é de intercepção de comunicações”, justificou. “E agora temos um regime de garantia, ou seja, há um regime de notificação para as pessoas prejudicadas serem informadas, caso o juiz considerar que não tem impacto para as investigações”, acrescentou.

As explicações não convenceram Ron Lam, o único deputado a abster-se. “Não acho que a lei pela forma como está escrita seja esclarecedora no que diz respeito à fiscalização. Por isso, peço ao Governo que faça mais ao nível da segurança da privacidade dos cidadãos, com a criação de mecanismos transparentes, para os cidadãos saberem mais informações sobre os dados das escutas”, justificou o deputado.

No âmbito do debate, José Pereira Coutinho considerou ser necessário clarificar a expressão “comércio externo”. Segundo as explicações de Wong Sio Chak, a expressão “comércio externo” foi utilizada porque há uma lei sobre essa área que define os crimes em que podem ser interceptadas comunicações.

Ainda de acordo com as novas exigências, as empresas de telecomunicações ficam igualmente obrigadas a guardar durante, pelo menos, um ano todos os registos das comunicações feitas dentro da RAEM, ou, de fora para Macau e vice-versa.

O diploma vai agora ser discutido na especialidade, em sede de comissão, para depois voltar ao plenário, e ser votado uma última vez.

30 Dez 2021

Reforçada lei das escutas para responder a desafios tecnológicos e criminais

O Conselho Executivo anunciou hoje que vai enviar para a Assembleia Legislativa a nova lei das escutas, com a qual pretende responder aos actuais desafios tecnológicos e criminais.

A proposta do Governo é de realizar ajustamentos aos tipos e meios de crimes aplicáveis e de comunicações, bem como nos prazos da intercepção, deixando esta de ficar circunscrita à escuta telefónica, mas aplicável às telecomunicações em geral.

Para o Governo, o actual regime, que vigora há mais de 24 anos, está desactualizado, sendo necessário responder ao desenvolvimento da tecnologia de comunicações e à complexidade crescente da actividade criminosa.

O Governo garantiu que irá “manter o que está estipulado no vigente sistema da lei processual penal, segundo o qual a intercepção deve ser efectuada só mediante autorização ou ordem antecipada do juiz”.

Além disso, “para garantir os direitos fundamentais da população, a presente proposta de lei regulamenta rigorosamente as formalidades das operações e a duração relativas à intercepção das comunicações”, sendo “expressamente estipulado que o pressuposto para a execução da interceção é que esta diligência de investigação seja indispensável para a descoberta da verdade”.

Por outro lado, “são aditadas novas disposições nas quais está previsto que a intercepção é adoptada só em caso de não haver outra opção”.

Com a nova lei vão ser igualmente “sanções penais específicas, sendo aplicadas sanções penais para o ato de violação do dever de sigilo através da revelação de informações a terceiros, e para a interceção das comunicações sem o despacho do juiz”. “Estes crimes são puníveis com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”, acrescenta-se.

3 Dez 2021