Conselho Executivo conclui análise sobre mudanças em fundos autónomos

O Conselho Executivo apresentou na sexta-feira regulamentos administrativos que alteram o Fundo de Turismo e que criam do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, que nasce da fusão de dois fundos já existentes. Ambos os regulamentos administrativos entram em vigor a 1 de Janeiro.

No caso do Fundo de Turismo, criado em 1994, o novo regulamento administrativo determina que fique na tutela da Economia e Finanças, “passando a incluir os subsídios relativos à formação de talentos na área do turismo e despesas com outras actividades que visem impulsionar o desenvolvimento conjunto do turismo com outras indústrias da RAEM”, aponta o Conselho Executivo.

O Fundo de Turismo deixa também de ser responsável pelos encargos relacionados com o Instituto de Formação Turística de Macau, a administração do edifício de apoio ao Grande Prémio de Macau, a organização do Grande Prémio de Macau e as Regatas de Barcos-Dragão.

Fusão na cultura

O Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC) nasce da fusão do Fundo de Cultura com o Fundo das Indústrias Culturais, com o intuito de “promover a reforma da administração pública e implementar a política de optimização e reestruturação dos fundos autónomos”.

O novo fundo será responsável pela concessão do apoio financeiro às actividades e projectos das áreas cultural e artística. O novo regulamento administrativo determina que o FDC é uma pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e dependente da secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura.

O FDC será composto por um conselho de curadores, conselho de administração e conselho fiscal. Todos os trabalhadores que actualmente exercem funções no Fundo de Indústrias Culturais e no Instituto Cultural, onde executam trabalhos ligados ao Fundo de Cultura, serão transferidos para o FDC.

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