SAFP | Funcionários públicos sem teste ou vacina têm falta injustificada

A partir de 27 de Setembro todos os funcionários públicos devem apresentar, à entrada do serviço, comprovativo de vacinação contra a covid-19 ou resultado negativo do teste efectuado nos últimos sete dias. Quem não cumprir não pode trabalhar e é penalizado com falta injustificada

 

Foram ontem divulgadas as novas orientações dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) relativas à prevenção da covid-19. Segundo uma circular dos SAFP, a partir de 27 de Setembro todos os funcionários públicos têm de apresentar comprovativo de vacinação ou teste de ácido nucleico com resultado negativo feito nos últimos sete dias. Caso contrário “considera-se falta injustificada de não comparência ao serviço por não apresentação do referido certificado”, lê-se no documento assinado pelos director dos SAFP, Kou Peng Kuan.

As orientações determinam também que o teste “deve realizar-se fora das horas de expediente, sendo dispensado pagamento a quem tenha atestado médico comprovativo de que o seu estado de saúde não aconselha a vacinação”.

Os funcionários públicos que se quiserem vacinar contra o novo tipo de coronavírus têm falta justificada relativa “ao tempo necessário para a deslocação ao local de vacinação e regresso ao serviço”.

No ofício lê-se ainda que o objectivo das medidas é “reduzir eficazmente o risco de infecção e de disseminação da covid-19”, uma vez que estão em causa “prestadores de serviços públicos”. O Governo entende que os funcionários “têm a responsabilidade de seguir as medidas de prevenção da epidemia promovidas pela autoridade sanitária, devendo inocular-se com a maior brevidade possível, por forma a assegurar a sua própria saúde, a da sua família e a do público”.

Uma questão de princípio

As novas directrizes constituem uma resposta à decisão dos Serviços de Saúde de Macau (SSM), divulgada segunda-feira, de que todos os trabalhadores do sector público ou privado têm de se vacinar ou testar com regularidade para poderem trabalhar.

Tai Wa Hou, coordenador do programa de vacinação, referiu que a medida é uma “orientação de princípio”.
“As directrizes que emitimos hoje [segunda-feira] aplicam-se a todos os trabalhadores e funcionários, tanto do sector público, como do privado, desde que esses trabalhadores reúnam duas condições. Ou seja, se durante o trabalho têm contacto com outras pessoas (…) ou se trabalham num espaço fechado. Quer sejam do sector público ou do privado, os trabalhadores têm de optar por receber a vacina ou fazer um teste de ácido nucleico a cada sete dias. Só assim podem entrar para o local de trabalho”, frisou o responsável.

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