Migração | Novo diploma não altera conceito de residência, diz Wong Sio Chak

O secretário para a Segurança garantiu que o novo diploma da migração que prevê a atribuição de BIR a quem vive fora de Macau não altera o conceito de residência habitual, mas pretende apenas clarificar a interpretação da lei após o caso IPIM. Recolha de dados biométricos de menores pode ser dispensada

 

O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, garantiu ontem aos deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que estão a analisar a futura lei da migração, que o diploma não altera o conceito de residência habitual, mas clarifica a interpretação que é feita da lei.

Recorde-se que o “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM” atribui estatuto de residente a quem, embora não pernoite em Macau, se desloque regular e frequentemente para estudar ou exercer actividade profissional remunerada ou empresarial.

Segundo Vong Hin Fai, que preside à comissão, o secretário para a Segurança vincou que a mudança não visa alterar o conceito de residência habitual de forma “radical”, até porque a “Lei sobre Residente Permanente e Direito de Residência da Região Administrativa Especial de Macau” de 1999 não vai ser alterada e já enumera os requisitos necessários para a definição do conceito.

“Podemos ver que [a alteração] visa, essencialmente, clarificar situações de divergência de interpretação da lei, mas não introduz uma nova definição do conceito de residência habitual”, transmitiu o deputado.

De acordo com Vong Hin Fai, o caso da falsificação de documentos nos pedidos de fixação de residência ligados ao IPIM, originou “discrepâncias em termos de interpretação da lei”, que podem agora ser “clarificadas” através da alteração da proposta de lei da migração e que está em linha com a “prática internacional”.

Sobre a possibilidade de atribuir residência a quem vive fora de Macau, Vong Hin Fai partilhou ainda que, durante a reunião de ontem, “houve um deputado que continuou a manifestar a sua oposição”, por considerar que a alteração do conceito de residência habitual é “um assunto importante” que merece ser alvo de consulta pública.

Questionado se o deputado em questão era Sulu Sou e se, além dele, tinham existido mais membros a discordar da alteração, Vong Hin Fai apontou não poder referir a identidade, mas confirmou tratar-se apenas de uma voz discordante.

Outra das novidades é a possibilidade de o Chefe do Executivo poder modificar, retroactivamente, situações de revogação de autorização de residência “à data em que tenham ocorrido os factos que fundamentam essa revogação”. Quem tem processos pendentes pode pedir reavaliação até 31 de Março de 2022, explicou Vong Hin Fai, apontando que não existem visados específicos.

Só para crescidos

A nova versão do texto de trabalho entregue pelo Governo aos deputados inclui ainda alterações ao artigo relacionado com a recolha de dados biométricos. Segundo Vong Hin Fai, com a devida autorização do CPSP, os menores podem ser dispensados do procedimento de recolha de dados como a impressão digital, reconhecimento facial e leitura da íris e da retina.

“Com base nas sugestões da comissão, a nova versão de trabalho apresentada pelo Governo prevê que o CPSP pode dispensar a recolha de elementos biométricos relativamente a menores de idade”, apontou.

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